Inventário Judicial e Extrajudicial: Guia Completo 2026 | Lincoln & Serpa
Guia Completo · Atualizado 2026

Inventário Judicial e Extrajudicial: entenda como funciona e por que não deixar para depois.

A perda de um ente querido já é, por si só, um momento de grande dor. Acima da dor existe uma obrigação legal: o inventário. Não fazê-lo não resolve o problema — apenas o adia, com juros e multa.

Prazo legal: 60 dias
Cartório em 30–90 dias
Atendimento em todo o Brasil

O inventário é o procedimento exigido por lei para transferir os bens deixados pela pessoa falecida — imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos — para os seus herdeiros. Sem ele, esses bens ficam juridicamente "presos" no nome do falecido. Não podem ser vendidos, transferidos ou utilizados de forma regular.

Previsto no Código Civil e no Código de Processo Civil, o inventário identifica todos os bens, direitos e dívidas, nomeia um inventariante, apura o valor do patrimônio, calcula os impostos devidos, realiza a partilha e registra tudo isso perante o cartório ou o Judiciário. É obrigatório.

A boa notícia: com a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário extrajudicial ficou muito mais acessível. O que antes podia levar anos no Judiciário hoje pode ser resolvido em meses no cartório — desde que feito da forma correta.

Como funciona o inventário: passo a passo

Independentemente da modalidade (judicial ou extrajudicial), o processo segue uma sequência lógica de etapas. Entender cada uma evita atrasos e custos desnecessários.

Levantamento de bens, direitos e dívidas

Tudo começa com um diagnóstico completo do patrimônio deixado pelo falecido. Isso inclui imóveis (mesmo que ainda em financiamento), veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, ações, participações em empresas, previdência privada, valores a receber e — também — as dívidas existentes.

Pular essa etapa ou fazê-la pela metade é a principal causa de inventários que se arrastam por anos. Um advogado especialista organiza o levantamento desde o início, pedindo certidões aos órgãos certos e evitando que bens "esquecidos" apareçam tardiamente.

Identificação dos herdeiros e nomeação do inventariante

O segundo passo é identificar formalmente quem são os herdeiros — cônjuge, filhos, ascendentes ou parentes colaterais, conforme o caso e a existência de testamento. Em seguida, é nomeado o inventariante: a pessoa responsável por conduzir o processo, prestar contas e representar o espólio até a partilha.

A escolha do inventariante é estratégica. Em famílias com poucos conflitos, costuma ser o cônjuge ou o filho mais próximo. Em situações complexas, pode ser indicado um inventariante dativo — uma pessoa de confiança neutra.

Atenção: Se houver herdeiro menor ou incapaz, o Ministério Público precisa ser ouvido. A Resolução CNJ 571/2024 permite hoje que isso aconteça mesmo no inventário extrajudicial.

Definição da modalidade: extrajudicial ou judicial

Aqui se decide o caminho que faz a maior diferença em tempo, custo e desgaste emocional. Existem dois caminhos:

  • Inventário extrajudicial (em cartório): mais rápido (30 a 90 dias em média), mais barato e menos desgastante. Exige consenso entre os herdeiros e advogado.
  • Inventário judicial: obrigatório quando há conflito entre os herdeiros ou quando o caso não se encaixa nas hipóteses do extrajudicial. Costuma levar meses ou anos.

A grande novidade: com a Resolução CNJ 571/2024, situações que antes obrigavam a via judicial — como herdeiros menores ou existência de testamento — agora podem ser resolvidas em cartório, desde que cumpridos os requisitos.

Avaliação patrimonial e cálculo do ITCMD

Cada bem do espólio precisa ser avaliado. O valor total apurado é a base de cálculo do ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, tributo estadual obrigatório. A alíquota varia por estado (geralmente entre 4% e 8%).

É nessa etapa que entra o planejamento tributário. Com análise cuidadosa do patrimônio e das opções legais (compensações, isenções, reorganização patrimonial prévia, declarações regulares), é possível reduzir legalmente os custos do inventário — em alguns casos, de forma significativa.

Não confunda planejamento com sonegação: o que defendemos é o uso legítimo dos instrumentos legais. Tentar "esconder" bens do inventário é crime e gera consequências sérias.

Partilha e registro dos bens

Pago o ITCMD e quitadas eventuais dívidas do espólio, faz-se a partilha — ou seja, a divisão dos bens entre os herdeiros conforme a lei (e o testamento, se houver). A partilha é então formalizada por:

  • Escritura pública de inventário e partilha, no caso extrajudicial, lavrada em cartório de notas
  • Sentença judicial homologatória, no caso judicial

Em qualquer das modalidades, o documento final é levado ao Cartório de Registro de Imóveis (para imóveis), Detran (para veículos), bancos e órgãos competentes para que cada bem seja efetivamente transferido para o nome dos herdeiros.

Resolução CNJ 571/2024: o divisor de águas do inventário

Por décadas, milhares de famílias foram obrigadas a percorrer a Justiça em inventários longos e caros — não porque havia conflito, mas porque o caso "não se encaixava" nas hipóteses limitadas do inventário extrajudicial. Tudo isso mudou com a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reescreveu as regras.

A Resolução CNJ 571/2024 ampliou as hipóteses de inventário extrajudicial em cartório para incluir, entre outras: casos com herdeiros menores ou incapazes (mediante manifestação favorável do Ministério Público) e casos com testamento já registrado ou previamente validado judicialmente, desde que haja consenso entre os herdeiros.

Na prática, isso significa que muitas famílias que ainda hoje "acham" que precisam de processo judicial podem, com o devido cuidado técnico, resolver tudo em cartório — em meses, não em anos.

O efeito é dramático: tempo menor, custo menor, menos desgaste emocional. Mas é preciso saber estruturar o pedido corretamente — daí a importância de um advogado experiente na matéria.

Inventário Extrajudicial ou Judicial: qual escolher?

A escolha da modalidade não é do herdeiro — é da situação. Veja o que cada caminho oferece e quando cabe.

Recomendado quando possível

Extrajudicial (Cartório)

Realizado em Cartório de Notas, é a modalidade mais rápida, mais econômica e menos desgastante emocionalmente.

  • Conclusão em 30 a 90 dias, em média
  • Custo significativamente menor
  • Menos estresse para a família
  • Permitido com herdeiros menores (CNJ 571/2024)
  • Permitido com testamento (CNJ 571/2024)
  • Exige consenso entre os herdeiros
  • Advogado obrigatório
Quando há conflito

Judicial (Justiça)

Tramita no Poder Judiciário e é a única alternativa quando há conflito entre os herdeiros ou situações que extrapolam as hipóteses do extrajudicial.

  • Tempo médio: meses a anos
  • Custos mais elevados
  • Necessário quando há litígio
  • Necessário em situações específicas previstas em lei
  • Permite resolver disputas entre herdeiros
  • Advogado obrigatório

Comparativo rápido

Resumo das diferenças principais entre as duas modalidades.

Critério Extrajudicial Judicial
Onde é feitoCartório de NotasPoder Judiciário
Prazo médio30 a 90 diasMeses a anos
CustoMenorMaior
Quando usarConsenso entre herdeirosConflito entre herdeiros
Herdeiros menoresPermitido (CNJ 571/2024)Permitido
Com testamentoPermitido (CNJ 571/2024)Permitido
AdvogadoObrigatórioObrigatório

Os riscos reais de não fazer o inventário

Adiar o inventário é uma decisão que parece confortável no curto prazo — afinal, é mais um peso em um momento difícil. Mas os efeitos práticos cobram caro com o tempo:

Bens bloqueados. Imóveis ficam juridicamente "presos" no nome do falecido — não podem ser vendidos, alugados regularmente nem regularizados. Veículos não conseguem ser transferidos. Empresas ficam sem regularização societária.

Contas inacessíveis. Saldos bancários, aplicações financeiras e investimentos permanecem indisponíveis para os herdeiros até a conclusão do inventário e a apresentação do formal de partilha aos bancos.

Multa e juros sobre o ITCMD. O atraso no pagamento do imposto gera multa (que varia por estado) e juros mensais. Em alguns casos, a multa por si só pode chegar a 20% do valor original do tributo.

Conflitos familiares que se agravam. Bens compartilhados sem regularização viram fonte de discussão e ressentimento. O que poderia ter sido resolvido em meses passa a envolver gerações.

Custo final muito maior. Reabrir um inventário anos depois — quando documentos se perderam, herdeiros faleceram e a situação patrimonial mudou — é significativamente mais caro e demorado do que tê-lo feito no prazo legal.

Cada dia conta. Não deixe o inventário para depois.

O prazo legal é de 60 dias. Quanto antes você agir, menor o custo, menor o desgaste e maior a chance de resolver tudo em cartório — sem processo judicial.

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Os 5 critérios para fazer inventário em cartório

Estes pontos definem se o seu caso pode ser resolvido na via extrajudicial — mais rápida e econômica.

Consenso entre os herdeiros

Todos os herdeiros precisam estar de acordo quanto à partilha. Sem consenso, a via é necessariamente judicial.

Documentação completa

Certidão de óbito, documentos pessoais de todos, certidões dos bens e certidões negativas reunidas.

Herdeiros menores: MP favorável

Se houver herdeiros menores ou incapazes, é necessária a manifestação favorável do Ministério Público (CNJ 571/2024).

Testamento validado

Se houver testamento, ele precisa estar registrado ou ter sido previamente validado judicialmente para permitir a via extrajudicial.

Advogado especialista

A presença do advogado é obrigatória em qualquer modalidade. Optar por um especialista em sucessões reduz tempo, custo e riscos.

Perguntas frequentes

A lei determina que o inventário seja iniciado em até 60 dias contados da data do falecimento. O descumprimento acarreta multa sobre o ITCMD — o imposto estadual sobre a transmissão de bens. Em alguns estados a multa pode ser bastante expressiva, além de juros mensais.
Sim. O inventário extrajudicial é feito em cartório quando há consenso entre os herdeiros. A Resolução CNJ 571/2024 ampliou as hipóteses: agora é possível realizar inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes (mediante manifestação favorável do MP) e com testamento (desde que registrado/validado e haja consenso entre os herdeiros).
Em média, o inventário extrajudicial é concluído entre 30 e 90 dias, dependendo da complexidade do patrimônio, da documentação reunida e da agilidade do cartório. É significativamente mais rápido do que o inventário judicial, que pode levar meses ou anos.
Os documentos básicos são: certidão de óbito; documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento); certidões de imóveis com matrícula atualizada; documentos de veículos; extratos bancários e de investimentos; certidões negativas de débito do falecido; eventual testamento e contrato de plano de previdência. Um advogado especialista organiza essa lista conforme o caso concreto.
Os bens permanecem juridicamente no nome do falecido e não podem ser vendidos, transferidos, alugados ou utilizados regularmente. Contas bancárias ficam bloqueadas, imóveis não podem ser regularizados, há multa sobre o ITCMD e o problema só cresce com o tempo. Em casos extremos, a regularização posterior pode envolver custos várias vezes maiores do que o inventário feito no prazo.
O custo total envolve: ITCMD (imposto estadual, geralmente 4% sobre o valor dos bens — varia por estado); custas de cartório (no extrajudicial) ou custas judiciais; honorários advocatícios; e eventuais taxas de avaliação. O inventário extrajudicial costuma ser mais barato e mais rápido. Com bom planejamento jurídico, é possível reduzir legalmente parte desses custos.
Sim, desde a Resolução CNJ 571/2024. O inventário extrajudicial passou a ser admitido com herdeiros menores ou incapazes, desde que: (a) a partilha seja proporcional sobre todos os bens; (b) haja manifestação favorável do Ministério Público; (c) os direitos do menor sejam integralmente preservados. Antes dessa resolução, havia obrigatoriedade da via judicial.

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