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Direito Criminal

Diante de uma acusação ou investigação criminal, cada hora conta. Nossa equipe atua desde o inquérito policial até os tribunais superiores, com defesa técnica intransigente e respeito absoluto aos direitos constitucionais.

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A defesa criminal é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. Todo cidadão tem direito à ampla defesa e ao contraditório, independentemente da natureza da acusação. A assistência de um advogado especializado pode fazer a diferença entre a liberdade e a prisão.

Nossa equipe atua em todas as fases do processo penal — desde o inquérito policial até os recursos nos tribunais superiores — com estratégia técnica, análise criteriosa das provas e defesa intransigente dos direitos do acusado.

A defesa criminal não é defender o crime: é garantir que o Estado respeite a lei ao processar e julgar qualquer cidadão, assegurando julgamento justo e proporcional.

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Quando buscar apoio jurídico em Direito Criminal?

  • Investigação policial ou indiciamento em inquérito
  • Prisão em flagrante, preventiva ou temporária
  • Acusação em ação penal pública ou privada
  • Crimes contra a pessoa (lesão, ameaça, homicídio)
  • Crimes contra o patrimônio (furto, roubo, estelionato)
  • Crimes econômicos e financeiros
  • Crimes de trânsito com vítima
  • Tráfico de drogas e Lei Antidrogas
  • Crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria)
  • Revisão criminal e progressão de regime
Guia Jurídica

Entenda seus direitos

Como funciona o processo penal brasileiro?

O processo penal tem início com o inquérito policial (investigação) ou com a ação penal diretamente, conforme o caso. A denúncia é oferecida pelo Ministério Público (crimes de ação pública) ou pelo ofendido (crimes de ação privada).

Após o recebimento da denúncia, inicia-se a instrução processual, com coleta de provas, oitiva de testemunhas e interrogatório do réu. Ao final, o juiz profere sentença absolutória ou condenatória.

O réu tem direito ao duplo grau de jurisdição — ou seja, pode recorrer da sentença para instâncias superiores. Nos crimes de competência do júri (homicídio doloso, por exemplo), o julgamento é realizado por 7 jurados leigos.

Princípios constitucionais da defesa

A defesa criminal se apoia em princípios constitucionais invioláveis: presunção de inocência, contraditório e ampla defesa, proibição de provas ilícitas, devido processo legal e não autoincriminação.

Direitos do investigado/acusado

  • Ser informado da acusação a qualquer momento
  • Permanecer em silêncio (direito constitucional)
  • Ter advogado desde o inquérito policial
  • Não produzir prova contra si mesmo
  • Presunção de inocência até sentença condenatória transitada
  • Assistência de intérprete (se estrangeiro)

Habeas Corpus: proteção da liberdade

O habeas corpus é o remédio constitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção contra prisão ilegal ou abusiva. Pode ser impetrado a qualquer momento, por qualquer pessoa, em favor de quem esteja sofrendo ou na iminência de sofrer coação em sua liberdade.

HC preventivo: impetrado antes da prisão, para evitar ato coator iminente. Concedido, o juiz expede salvo-conduto que impede a prisão do paciente.

HC repressivo: impetrado após a prisão já efetivada, para libertar quem está preso ilegalmente.

Quando a prisão é ilegal?

A prisão é ilegal quando: não há flagrante delito nem ordem judicial; o flagrante possui vícios formais graves; a prisão preventiva não está fundamentada em necessidade concreta; os requisitos legais da prisão temporária não estão presentes; ou a pena foi cumprida e o alvará de soltura não foi expedido.

Tipos de prisão no Brasil

  • Flagrante: durante ou logo após o crime
  • Preventiva: decretada pelo juiz durante o processo
  • Temporária: máx. 5 dias (30 em crimes hediondos) para investigação
  • Pena: cumprimento da condenação transitada em julgado
  • Civil: devedor de alimentos (única prisão civil permitida)

O que fazer diante de uma prisão em flagrante?

A prisão em flagrante deve ser comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família do preso. O auto de prisão em flagrante deve ser lavrado pela autoridade policial em até 24 horas.

O juiz, ao receber o auto, deve, em até 24 horas, realizar audiência de custódia para decidir sobre: manutenção da prisão em flagrante convertida em preventiva; concessão de liberdade provisória (com ou sem fiança); ou aplicação de medida cautelar diversa da prisão.

Liberdade provisória e fiança

A liberdade provisória permite que o acusado aguarde o julgamento em liberdade, com ou sem pagamento de fiança. Não é cabível em crimes hediondos, terrorismo, tráfico de drogas e tortura. O advogado pode pleitear a conversão da prisão ou a aplicação de medidas alternativas.

Medidas cautelares alternativas à prisão

  • Comparecimento periódico em juízo
  • Proibição de deixar a comarca
  • Recolhimento domiciliar noturno
  • Suspensão do exercício de função
  • Monitoração eletrônica (tornozeleira)
  • Proibição de contato com a vítima

Perguntas Frequentes — Direito Criminal

Sou inocente. Posso ficar em silêncio durante o interrogatório?
Sim. O direito ao silêncio é constitucionalmente garantido e não pode ser interpretado como confissão ou indício de culpa. O silêncio é uma estratégia legítima de defesa, especialmente quando as provas ainda estão sendo colhidas.

Há diferença entre ser indiciado e ser réu?
Sim. O indiciamento ocorre no inquérito policial, quando a autoridade policial aponta o indiciado como suspeito do crime. O réu é quem já tem denúncia recebida pelo juiz. Ser indiciado não significa ser culpado — o inquérito é fase investigatória, não processual.

O que é pena alternativa e quem tem direito?
Penas alternativas (restritivas de direitos) substituem a prisão em casos de condenação a até 4 anos de pena, crimes sem violência ou grave ameaça, réu não reincidente. Incluem prestação de serviços comunitários, pagamento de cestas básicas e interdição temporária de direitos.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Sou inocente. Posso ficar em silêncio durante o interrogatório?
Sim. O direito ao silêncio é constitucionalmente garantido e não pode ser interpretado como confissão ou indício de culpa. O silêncio é uma estratégia legítima de defesa.
Há diferença entre ser indiciado e ser réu?
Sim. O indiciamento ocorre no inquérito policial. O réu é quem já tem denúncia recebida pelo juiz. Ser indiciado não significa ser culpado — o inquérito é fase investigatória, não processual.
O que é pena alternativa e quem tem direito?
Penas alternativas substituem a prisão em casos de condenação a até 4 anos, crimes sem violência ou grave ameaça, réu não reincidente. Incluem prestação de serviços comunitários e pagamento de cestas básicas.
Quando é cabível o Habeas Corpus?
Pode ser impetrado a qualquer momento quando há prisão ilegal ou abusiva — sem flagrante nem ordem judicial, com vícios formais graves, ou quando a prisão preventiva não está fundamentada.
Posso ser preso antes da sentença definitiva?
Em regra não, por força da presunção de inocência. A prisão antes do trânsito em julgado só é cabível em casos de flagrante (convertida em preventiva) ou quando presentes os requisitos da prisão preventiva ou temporária.

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