Direito Criminal
A defesa criminal é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. Todo cidadão tem direito à ampla defesa e ao contraditório, independentemente da natureza da acusação. A assistência de um advogado especializado pode fazer a diferença entre a liberdade e a prisão.
Nossa equipe atua em todas as fases do processo penal — desde o inquérito policial até os recursos nos tribunais superiores — com estratégia técnica, análise criteriosa das provas e defesa intransigente dos direitos do acusado.
A defesa criminal não é defender o crime: é garantir que o Estado respeite a lei ao processar e julgar qualquer cidadão, assegurando julgamento justo e proporcional.
Consultar nossa equipeQuando buscar apoio jurídico em Direito Criminal?
- Investigação policial ou indiciamento em inquérito
- Prisão em flagrante, preventiva ou temporária
- Acusação em ação penal pública ou privada
- Crimes contra a pessoa (lesão, ameaça, homicídio)
- Crimes contra o patrimônio (furto, roubo, estelionato)
- Crimes econômicos e financeiros
- Crimes de trânsito com vítima
- Tráfico de drogas e Lei Antidrogas
- Crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria)
- Revisão criminal e progressão de regime
Entenda seus direitos
Como funciona o processo penal brasileiro?
O processo penal tem início com o inquérito policial (investigação) ou com a ação penal diretamente, conforme o caso. A denúncia é oferecida pelo Ministério Público (crimes de ação pública) ou pelo ofendido (crimes de ação privada).
Após o recebimento da denúncia, inicia-se a instrução processual, com coleta de provas, oitiva de testemunhas e interrogatório do réu. Ao final, o juiz profere sentença absolutória ou condenatória.
O réu tem direito ao duplo grau de jurisdição — ou seja, pode recorrer da sentença para instâncias superiores. Nos crimes de competência do júri (homicídio doloso, por exemplo), o julgamento é realizado por 7 jurados leigos.
Princípios constitucionais da defesa
A defesa criminal se apoia em princípios constitucionais invioláveis: presunção de inocência, contraditório e ampla defesa, proibição de provas ilícitas, devido processo legal e não autoincriminação.
Direitos do investigado/acusado
- Ser informado da acusação a qualquer momento
- Permanecer em silêncio (direito constitucional)
- Ter advogado desde o inquérito policial
- Não produzir prova contra si mesmo
- Presunção de inocência até sentença condenatória transitada
- Assistência de intérprete (se estrangeiro)
Habeas Corpus: proteção da liberdade
O habeas corpus é o remédio constitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção contra prisão ilegal ou abusiva. Pode ser impetrado a qualquer momento, por qualquer pessoa, em favor de quem esteja sofrendo ou na iminência de sofrer coação em sua liberdade.
HC preventivo: impetrado antes da prisão, para evitar ato coator iminente. Concedido, o juiz expede salvo-conduto que impede a prisão do paciente.
HC repressivo: impetrado após a prisão já efetivada, para libertar quem está preso ilegalmente.
Quando a prisão é ilegal?
A prisão é ilegal quando: não há flagrante delito nem ordem judicial; o flagrante possui vícios formais graves; a prisão preventiva não está fundamentada em necessidade concreta; os requisitos legais da prisão temporária não estão presentes; ou a pena foi cumprida e o alvará de soltura não foi expedido.
Tipos de prisão no Brasil
- Flagrante: durante ou logo após o crime
- Preventiva: decretada pelo juiz durante o processo
- Temporária: máx. 5 dias (30 em crimes hediondos) para investigação
- Pena: cumprimento da condenação transitada em julgado
- Civil: devedor de alimentos (única prisão civil permitida)
O que fazer diante de uma prisão em flagrante?
A prisão em flagrante deve ser comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família do preso. O auto de prisão em flagrante deve ser lavrado pela autoridade policial em até 24 horas.
O juiz, ao receber o auto, deve, em até 24 horas, realizar audiência de custódia para decidir sobre: manutenção da prisão em flagrante convertida em preventiva; concessão de liberdade provisória (com ou sem fiança); ou aplicação de medida cautelar diversa da prisão.
Liberdade provisória e fiança
A liberdade provisória permite que o acusado aguarde o julgamento em liberdade, com ou sem pagamento de fiança. Não é cabível em crimes hediondos, terrorismo, tráfico de drogas e tortura. O advogado pode pleitear a conversão da prisão ou a aplicação de medidas alternativas.
Medidas cautelares alternativas à prisão
- Comparecimento periódico em juízo
- Proibição de deixar a comarca
- Recolhimento domiciliar noturno
- Suspensão do exercício de função
- Monitoração eletrônica (tornozeleira)
- Proibição de contato com a vítima
Perguntas Frequentes — Direito Criminal
Sou inocente. Posso ficar em silêncio durante o interrogatório?
Sim. O direito ao silêncio é constitucionalmente garantido e não pode ser interpretado como confissão ou indício de culpa. O silêncio é uma estratégia legítima de defesa, especialmente quando as provas ainda estão sendo colhidas.
Há diferença entre ser indiciado e ser réu?
Sim. O indiciamento ocorre no inquérito policial, quando a autoridade policial aponta o indiciado como suspeito do crime. O réu é quem já tem denúncia recebida pelo juiz. Ser indiciado não significa ser culpado — o inquérito é fase investigatória, não processual.
O que é pena alternativa e quem tem direito?
Penas alternativas (restritivas de direitos) substituem a prisão em casos de condenação a até 4 anos de pena, crimes sem violência ou grave ameaça, réu não reincidente. Incluem prestação de serviços comunitários, pagamento de cestas básicas e interdição temporária de direitos.
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