O que é Qarziba® (dinutuximabe beta)?
Qarziba® é o nome comercial do dinutuximabe beta, um anticorpo monoclonal humanizado da classe IgG1 que age contra o antígeno de superfície GD2 — proteína expressa em alta densidade nas células do neuroblastoma e em outros tumores de origem neural, mas com expressão muito restrita nos tecidos normais do organismo.
O mecanismo de ação é preciso: ao se ligar ao GD2 presente na membrana das células tumorais, o dinutuximabe beta recruta células NK (natural killer) e linfócitos T citotóxicos do sistema imune, que destroem o tumor por citotoxicidade mediada por anticorpos (ADCC) e por complemento (CDC). Trata-se, portanto, de uma imunoterapia ativa — e não de uma quimioterapia convencional.
Diferença entre dinutuximabe e dinutuximabe beta
Embora ambos sejam anticorpos anti-GD2, dinutuximabe e dinutuximabe beta são moléculas distintas:
- Dinutuximabe (Unituxin®): desenvolvido pelo Children's Oncology Group (COG) nos EUA; aprovado pela FDA em 2015 e pela ANVISA para uso no Brasil. Administrado em infusão contínua de 10–20 horas, junto com GM-CSF e IL-2 de alta dose, o que exige hospitalização prolongada.
- Dinutuximabe beta (Qarziba®): desenvolvido pelo consórcio europeu SIOPEN (International Society of Paediatric Oncology Europe Neuroblastoma Group); aprovado pela EMA em 2017 e pela ANVISA em 2021. Pode ser administrado em regime de longa infusão subcutânea de IL-2 ou sem IL-2 de alta dose, o que oferece maior flexibilidade e permite, em alguns centros, o tratamento ambulatorial.
Na prática clínica brasileira, oncologistas pediátricos utilizam ambos os medicamentos com base na disponibilidade, no protocolo do centro de tratamento e no perfil clínico do paciente.
Estudos SIOPEN: sobrevida de 70–78% em 2 anos
O estudo de referência para o dinutuximabe beta é o ensaio clínico de fase III do SIOPEN, que avaliou pacientes com neuroblastoma de alto risco após quimioterapia de indução e transplante autólogo de células-tronco. Os resultados publicados na The Lancet Oncology demonstraram:
- Sobrevida livre de eventos (EFS) de cerca de 50% nos pacientes que receberam dinutuximabe beta em comparação a aproximadamente 35% no grupo controle (com ácido retinoico isolado) — no acompanhamento de 3 anos;
- Sobrevida global (OS) em 2 anos da ordem de 70–78% no grupo tratado com dinutuximabe beta + IL-2;
- Redução de aproximadamente 35% no risco de progressão ou morte em comparação ao braço sem imunoterapia.
Esses dados levaram a EMA a conceder aprovação ao Qarziba® em 2017 e embasaram o pedido de registro no Brasil, aprovado pela ANVISA em 2021 (registro consultável em consultas.anvisa.gov.br).
Aprovação regulatória: EMA (Agência Europeia de Medicamentos) — 2017 | ANVISA — 2021 | Incorporação ao SUS (CONITEC) — 2024.
A incorporação ao SUS em 2024 representa o reconhecimento formal pelo Estado brasileiro de que o Qarziba® é eficaz, seguro e necessário para o tratamento do neuroblastoma de alto risco em crianças.
Para quem é indicado o Qarziba®?
O Qarziba® (dinutuximabe beta) é indicado para o tratamento de neuroblastoma de alto risco em pacientes com 12 meses ou mais de idade, nas seguintes situações clínicas:
- Como tratamento de consolidação após quimioterapia de indução de primeira linha e transplante autólogo de células-tronco hematopoiéticas, em combinação com interleucina-2 (IL-2) e ácido 13-cis-retinoico (isotretinoína);
- Como tratamento em pacientes que obtiveram resposta parcial ou parcial muito boa ao regime de primeira linha;
- Em alguns protocolos, também para neuroblastoma recidivante ou refratário, em associação com outros agentes, especialmente quando o dinutuximabe (Unituxin®) não está disponível ou não é adequado ao perfil do paciente.
O regime padrão envolve ciclos de infusão de dinutuximabe beta combinados com interleucina-2 subcutânea por 5 dias consecutivos, seguidos de ácido retinoico oral. O protocolo completo geralmente contempla 5 ciclos, com intervalos de 35 dias entre cada um.
O neuroblastoma de alto risco representa os casos mais graves da doença — aqueles com amplificação do gene MYCN, estadiamento avançado (INRG estágio M em maiores de 18 meses ou estágio MS com características desfavoráveis) ou histologia desfavorável. Sem imunoterapia, as taxas de sobrevida em 5 anos historicamente não ultrapassavam 30–40% mesmo com quimioterapia intensiva e transplante.
Qual o custo do Qarziba® e por que o plano nega?
Custo aproximado do tratamento completo
O Qarziba® é um medicamento biológico de alta tecnologia. O custo de um tratamento completo (5 ciclos) no mercado privado brasileiro gira em torno de R$ 1,5 a R$ 2 milhões, a depender do peso corporal da criança, do número de vials necessários por ciclo e dos honorários de administração e hospitalização.
Trata-se de um dos tratamentos oncológicos pediátricos mais onerosos disponíveis no Brasil. Nenhuma família de renda média ou alta consegue arcar com esse valor sem cobertura — seja do SUS, seja do plano privado.
Por que os planos privados negam?
A argumentação dos planos de saúde para negar o Qarziba® segue um roteiro quase idêntico em todos os casos:
- "O medicamento não está listado no rol da ANS": O rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é apresentado como uma lista exaustiva — o que determinaria os limites da obrigação do plano.
- "Não há evidência científica suficiente segundo os parâmetros da ANS": O plano alega que o próprio regulador setorial não reconhece o Qarziba® como coberto, ignorando a aprovação da ANVISA e a incorporação ao SUS.
- "Existe alternativa coberta pelo plano": Alguns planos argumentam que haveria outra imunoterapia ou protocolo quimioterápico coberto — sem considerar a especificidade do caso clínico de cada paciente.
Atenção: A negativa do plano não é o fim. O STF, ao julgar a ADI 7265 em 2023, estabeleceu critérios precisos que obrigam planos privados a cobrir tratamentos não listados no rol da ANS quando determinadas condições são preenchidas — e o Qarziba® as preenche integralmente.
ADI 7265: o que decidiu o STF e como se aplica ao Qarziba®?
Em 19 de dezembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 7265, fixando a tese de que o rol da ANS, embora em regra taxativo, não pode ser interpretado de forma absoluta. O plano de saúde é obrigado a custear tratamentos não previstos no rol quando cinco critérios cumulativos são satisfeitos.
Abaixo, analisamos cada critério e sua aplicação ao Qarziba®:
- Registro na ANVISA: O Qarziba® tem registro ativo na ANVISA desde 2021, o que atesta eficácia e segurança comprovadas perante a autoridade sanitária nacional. Critério atendido.
- Recomendação médica individualizada com laudo: O oncologista pediátrico prescreve o Qarziba® com laudo detalhado, justificando a indicação com base no estadiamento do neuroblastoma, no protocolo de tratamento e na ausência de resposta suficiente a esquemas anteriores. Critério atendido.
- Indicação para a doença diagnosticada: O Qarziba® é especificamente indicado para neuroblastoma de alto risco — a mesma condição diagnóstica do paciente. Não é prescrição off-label sem respaldo. Critério atendido.
- Ausência de alternativa terapêutica equivalente coberta pelo plano: Não existe imunoterapia anti-GD2 com eficácia equivalente disponível no rol padrão da ANS para neuroblastoma de alto risco. A quimioterapia convencional isolada não substitui a imunoterapia nessa fase do tratamento. Critério atendido.
- Paciente sem condições de arcar com o custo: Com valores entre R$ 1,5 e R$ 2 milhões, nenhum paciente pode ser considerado capaz de custear o tratamento por conta própria. Critério atendido.
Adicionalmente, a incorporação do Qarziba® ao SUS em 2024 pelo CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) reforça ainda mais a argumentação jurídica: se o Ministério da Saúde reconheceu a eficácia do medicamento a ponto de incluí-lo na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), o plano privado dificilmente poderá sustentar que o tratamento é experimental ou desnecessário.
Como contestar a negativa do plano — 3 passos
Passo 1: Reúna a documentação médica completa
Antes de qualquer medida judicial ou extrajudicial, organize os seguintes documentos:
- Laudo médico do oncologista pediátrico com a prescrição fundamentada do Qarziba® (dinutuximabe beta), contendo diagnóstico, estadiamento, histórico de tratamentos e justificativa clínica para a imunoterapia;
- Exames de imagem (PET-CT com 123I-MIBG ou 68Ga-DOTATATE, tomografia ou ressonância magnética) que confirmem o diagnóstico e o estadiamento;
- Resultado de biópsia e perfil genético (incluindo status do gene MYCN, quando disponível);
- Negativa formal do plano de saúde, por escrito, com o número do protocolo de atendimento;
- Contrato e carteirinha do plano de saúde.
Passo 2: Notifique o plano e registre o caso na ANS
Envie uma notificação formal — preferencialmente por carta com aviso de recebimento (AR) ou e-mail com confirmação de leitura — reiterando o pedido de cobertura e citando a ADI 7265 do STF. Simultaneamente, registre uma reclamação no portal da ANS (www.ans.gov.br). Esses passos constroem o histórico documental necessário para a ação judicial e, em alguns casos, fazem o próprio plano reverter a negativa sem necessidade de processo.
Passo 3: Ajuíze ação com pedido de tutela de urgência (liminar)
Se o plano mantiver a negativa, a via judicial é a mais eficaz. Com a documentação médica organizada e a negativa formal em mãos, o advogado especializado elabora uma ação contra o plano com pedido de tutela de urgência antecipada (liminar), demonstrando o fumus boni iuris (os 5 critérios da ADI 7265 preenchidos) e o periculum in mora (urgência oncológica: cada semana de atraso no início da imunoterapia pode impactar irreversivelmente o prognóstico da criança).
Juízes de todo o Brasil têm deferido liminares nesses casos em de 24 horas a 7 dias, em média, dependendo de cada caso concreto após o ajuizamento. Famílias que aguardavam semanas pela resposta do plano obtiveram a autorização judicial antes mesmo do prazo que o próprio plano havia prometido para resposta.
Liminares obtidas: famílias conseguem na Justiça
Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e de outros estados têm consolidado jurisprudência favorável às famílias de crianças com neuroblastoma que precisam de Qarziba® ou de outros anticorpos anti-GD2. A fundamentação central é a ADI 7265, combinada com:
- O art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda cláusulas abusivas em contratos;
- O art. 35-F da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde), que obriga a cobertura de todos os procedimentos necessários à doença contratada;
- O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à saúde (art. 196, CF/88).
Em alguns casos, além da condenação à cobertura do medicamento, os planos foram condenados a pagar indenização por danos morais pela negativa abusiva, reconhecendo que o sofrimento imposto à família em momento de vulnerabilidade extrema ultrapassa o mero inadimplemento contratual.