Guias completos sobre neuroblastoma, Danyelza®, Qarziba®, transplante de células-tronco, terapia MIBG e como a ADI 7265 do STF protege pacientes quando o plano de saúde nega cobertura. Conteúdo produzido por advogados especializados.
Criamos o mais completo conjunto de guias jurídicos em português sobre neuroblastoma e planos de saúde. Cada artigo aborda um aspecto específico — do medicamento à estratégia processual — para que famílias possam entender seus direitos e agir com rapidez.
O Direito da Saúde é o ramo do Direito que regula as relações entre pacientes, planos de saúde, hospitais, médicos e o Estado na prestação dos cuidados de saúde. No Brasil, ele se funda na Constituição Federal de 1988, que reconhece a saúde como direito fundamental de todos e dever do Estado — mas alcança também os planos privados, regulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Na prática, o Direito da Saúde é acionado sempre que um paciente se depara com uma negativa de cobertura do plano — seja para um medicamento de alto custo, uma cirurgia, um procedimento diagnóstico ou um tratamento oncológico. É ele que define se o plano tem ou não obrigação de pagar, em quanto tempo deve responder e o que acontece quando descumpre a decisão judicial.
Um dos pontos mais sensíveis é a cobertura de tratamentos oncológicos pediátricos. Crianças com câncer frequentemente necessitam de medicamentos e procedimentos de altíssimo custo — como anticorpos monoclonais, transplante de células-tronco e radioterapia especializada — que podem não constar expressamente no Rol de Procedimentos da ANS. Nesses casos, a lei e a jurisprudência abrem caminhos para obrigar o plano a cobrir o tratamento por via judicial, muitas vezes por meio de uma liminar concedida em de 24 horas a 7 dias, em média, dependendo de cada caso concreto.
O escritório Lincoln & Serpa atua exclusivamente na defesa de pacientes e famílias em ações contra planos de saúde, com foco em casos oncológicos de alta complexidade. Nossos artigos são produzidos por advogados especializados e têm o objetivo de explicar, em linguagem acessível, os direitos que a lei já garante — e como exercê-los quando o plano diz não.
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7265 e estabeleceu um marco fundamental: para doenças raras e graves, o Rol de Procedimentos da ANS tem caráter exemplificativo — e não taxativo. Isso significa que o plano não pode se recusar a cobrir um tratamento apenas porque ele não está listado no rol, desde que estejam presentes cinco critérios: prescrição médica, registro na ANVISA, cobertura em ao menos um país da ONU, indicação para doença grave ou rara, e ausência de substituto terapêutico no rol. O neuroblastoma de alto risco, por exemplo, atende a todos esses requisitos — e decisões liminares têm sido concedidas em todo o Brasil com base nesse precedente.
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