Direito do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma das legislações mais protetivas do mundo. Ele reconhece a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo e estabelece direitos fundamentais que muitas empresas desrespeitam cotidianamente.
Nossa equipe atua na defesa dos direitos do consumidor em todas as esferas — administrativa, judicial e extrajudicial —, buscando a reparação integral dos danos sofridos, incluindo danos materiais e morais decorrentes de práticas abusivas.
Seja uma cobrança indevida, uma negativação injusta, um produto defeituoso ou um serviço prestado de forma inadequada, você tem direitos e nossa equipe está pronta para garanti-los.
Consultar nossa equipeQuando buscar apoio jurídico em Direito do Consumidor?
- Inserção indevida em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa)
- Cobranças abusivas ou por dívidas já pagas
- Produto com defeito e recusa de troca ou reparo
- Serviço prestado de forma inadequada ou não prestado
- Publicidade enganosa ou práticas abusivas
- Cancelamento indevido de serviço contratado
- Cláusulas abusivas em contratos de adesão
- Fraudes bancárias e cartão de crédito clonado
- Problemas com compras online e e-commerce
- Planos de saúde (recusas de cobertura e reajustes)
Entenda seus direitos
O que garante o Código de Defesa do Consumidor?
O CDC (Lei 8.078/1990) garante ao consumidor: proteção contra publicidade enganosa e abusiva; proteção contra cláusulas contratuais abusivas; direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços; proteção contra práticas comerciais desleais; e efetiva prevenção e reparação de danos.
O CDC adota a responsabilidade objetiva do fornecedor — ou seja, não é necessário provar a culpa da empresa para obter indenização, basta comprovar o dano e o nexo causal com o produto ou serviço.
Inversão do ônus da prova
O juiz pode determinar que seja a empresa a provar que não causou o dano, quando o consumidor for hipossuficiente ou quando a alegação for verossímil. Isso facilita significativamente a defesa do consumidor em juízo.
Direitos básicos do consumidor
- Proteção da vida, saúde e segurança
- Educação e divulgação sobre consumo
- Informação adequada e clara
- Proteção contra publicidade enganosa
- Modificação de cláusulas abusivas
- Prevenção e reparação de danos
- Facilitação da defesa em juízo
- Acesso a órgãos judiciários e administrativos
Negativação indevida: como reverter e ser indenizado
A inserção indevida do nome em cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa, SCPC) configura dano moral in re ipsa — ou seja, o dano é presumido, sem necessidade de prova do prejuízo. O STJ consolidou este entendimento em súmula.
Para reverter a negativação, o consumidor pode: reclamar diretamente ao credor; registrar reclamação no Procon; ajuizar ação de obrigação de fazer (retirada do nome) cumulada com indenização por danos morais.
Cobrança de dívida prescrita
A cobrança de dívida prescrita (prazo de prescrição já vencido) é prática abusiva vedada pelo CDC. O consumidor não pode ser negativado por dívida prescrita e pode pleitear indenização por danos morais em caso de tentativa de cobrança abusiva.
Prazos de prescrição no CDC
- 5 anos: ações por defeito de produto/serviço
- 5 anos: reparação de danos
- 30 dias: reclamação de produto não durável
- 90 dias: reclamação de produto durável
- 7 dias: direito de arrependimento (compra fora do estabelecimento)
Produto defeituoso e serviço inadequado
O fornecedor é responsável pelos danos causados por defeitos em produtos ou serviços. O vício do produto é a imperfeição que o torna impróprio ou inadequado ao uso. O fato do produto é o defeito que causa acidente e dano ao consumidor.
Diante de produto com vício, o consumidor pode exigir: substituição do produto; restituição da quantia paga; abatimento proporcional do preço. O fornecedor tem prazo de 30 dias para sanar o vício; após esse prazo, o consumidor pode escolher uma das opções acima.
Recall e segurança do produto
O fornecedor que toma conhecimento de periculosidade ou nocividade de produto colocado no mercado deve comunicar às autoridades e aos consumidores. A omissão gera responsabilidade civil e criminal.
O que fazer diante de produto defeituoso
- Guarde a nota fiscal e embalagem original
- Fotografe o defeito imediatamente
- Registre reclamação por escrito ao fornecedor
- Guarde protocolo e comprovantes da reclamação
- Registre no Procon se não houver solução em 30 dias
- Busque orientação jurídica para indenização por danos
Perguntas Frequentes — Direito do Consumidor
Tive meu cartão clonado. A operadora é obrigada a estornar?
Sim. As transações não reconhecidas pelo titular devem ser estornadas pela instituição financeira, que responde objetivamente por falhas na segurança do sistema. A recusa injustificada gera direito a indenização por danos morais e materiais.
Posso cancelar uma compra pela internet?
Sim. O CDC garante o direito de arrependimento em 7 dias corridos para compras feitas fora do estabelecimento (internet, telefone, catálogo). O fornecedor é obrigado a devolver integralmente o valor pago, incluindo frete.
Empresa pode cobrar taxa diferente para pagamento em dinheiro e cartão?
Desde 2013 é vedado ao estabelecimento diferenciar preços conforme o meio de pagamento (acréscimo para cartão), mas é permitido oferecer desconto para pagamento à vista. A prática abusiva pode ser denunciada ao Procon.
Seus direitos como consumidor foram violados? Nossa equipe avalia seu caso e orienta o melhor caminho para reparação.
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