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ADI 7265 do STF e Neuroblastoma: Guia Completo

O Supremo Tribunal Federal fixou 5 critérios que obrigam os planos de saúde a cobrir tratamentos fora do rol da ANS. Entenda cada um e como eles se aplicam ao tratamento do seu filho.

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Oncologia Pediátrica

O Que é a ADI 7265

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7265 foi proposta perante o Supremo Tribunal Federal para questionar a constitucionalidade da Lei 14.454/2022, que havia alterado o Código Civil e a Lei dos Planos de Saúde para estabelecer que o rol da ANS seria taxativo — ou seja, que os planos só seriam obrigados a cobrir os procedimentos expressamente listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Em julgamento histórico concluído em agosto de 2022, o STF, por maioria, declarou inconstitucionais partes da lei que impunham o caráter absoluto do rol taxativo, e fixou tese vinculante com cinco critérios cumulativos que, quando presentes, obrigam os planos a cobrir tratamentos mesmo que não constem no rol da ANS.

A decisão foi publicada no acórdão de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes e tem efeito vinculante para todos os juízes e tribunais do país, bem como para a administração pública. O texto integral do acórdão está disponível no site do STF.

O Contexto: Rol Taxativo Versus Rol Exemplificativo

Para compreender a importância da ADI 7265, é preciso entender o debate que a precedeu. Durante anos, a jurisprudência brasileira oscilou entre dois entendimentos sobre a natureza do rol da ANS:

A Lei 14.454/2022, aprovada pelo Congresso Nacional sob forte pressão das operadoras de plano de saúde, tentou encerrar a discussão estabelecendo de vez o rol como taxativo. O STF, ao julgar a ADI 7265, entendeu que a norma, na forma absoluta como foi redigida, era inconstitucional por violar os princípios da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e da proteção do consumidor vulnerável.

A solução encontrada pelo STF foi uma terceira via: o rol continua sendo, em regra, taxativo (os planos não precisam cobrir qualquer tratamento que o médico prescrever), mas existem cinco critérios excepcionais que, se todos estiverem presentes, impõem ao plano a obrigação de cobrir o tratamento mesmo sem previsão no rol.

O Que o STF Decidiu em 2022: A Tese Vinculante

A tese fixada pelo STF na ADI 7265, de forma simplificada, estabelece que os planos de saúde devem cobrir tratamentos fora do rol da ANS quando, cumulativamente, estiverem presentes os seguintes elementos:

  1. Laudo médico fundamentado e circunstanciado emitido por médico assistente;
  2. A cobertura do tratamento não pode ser excluída em razão da vedação à exclusão de doenças — a doença do beneficiário deve ter cobertura pelo plano;
  3. Recomendação de uso pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) ou por órgão regulatório estrangeiro de referência (FDA, EMA, PMDA);
  4. Ausência de substituto terapêutico registrado no Brasil com a mesma eficácia;
  5. Comprovação de evidência científica mediante publicação em periódico indexado ou por estudos de fase III.

Atenção: Os cinco critérios são cumulativos. Isso significa que não basta preencher um ou dois — todos precisam estar presentes e documentados para que a decisão judicial seja sustentável. A função do advogado especializado é construir o dossiê que demonstra cada um deles de forma inequívoca.

Os 5 Critérios Explicados Um a Um

A seguir, detalhamos cada critério com sua interpretação jurídica e como ele se aplica concretamente ao tratamento do neuroblastoma.

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Laudo Médico Fundamentado e Circunstanciado

O STF exigiu um laudo médico que vá além de uma simples prescrição. O documento precisa ser fundamentado (explicar as razões clínicas da indicação, o diagnóstico, o estadiamento, os tratamentos já realizados e a justificativa para o tratamento específico solicitado) e circunstanciado (indicar as circunstâncias específicas do caso — o porquê de aquele tratamento e não outro, o porquê naquele momento do protocolo).

Um laudo que simplesmente prescreve "necessária cobertura para Danyelza®" não é suficiente. O laudo precisa narrar o histórico do paciente, o protocolo adotado, a posição do tratamento dentro do protocolo e as consequências de não realizá-lo.

Aplicado ao neuroblastoma O oncologista pediátrico deve elaborar laudo detalhado indicando: diagnóstico (neuroblastoma de alto risco, estadiamento INRG, MYCN amplificado ou não), tratamentos anteriores (ciclos de quimioterapia COG, cirurgia, transplante), justificativa para o medicamento fora do rol e referência ao protocolo internacional adotado (ANBL1232, SIOPEN HR-NBL1, etc.).
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A Doença Deve Ter Cobertura Obrigatória pelo Plano

Este critério parece óbvio, mas tem implicações práticas. O STF estabeleceu que a ADI 7265 não cria cobertura para doenças excluídas do contrato. Se o contrato do plano legitimamente exclui determinada condição, a ADI 7265 não impõe cobertura de tratamentos para essa condição.

Contudo, no caso do neuroblastoma e de qualquer neoplasia maligna, essa questão não existe: a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) proíbe expressamente a exclusão de cobertura para doenças oncológicas em planos que incluem o segmento hospitalar. Todo plano de saúde hospitalar ou hospitalar com obstetrícia deve cobrir o tratamento do neuroblastoma. O único debate é sobre qual tratamento cobre, não se cobre.

Aplicado ao neuroblastoma Todos os planos que incluem segmento hospitalar são obrigados a cobrir neuroblastoma como patologia. A negativa do plano não pode ser "não cobrimos neuroblastoma" — só pode ser "não cobrimos este procedimento/medicamento específico", o que é o que a ADI 7265 busca superar.
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Aprovação pelo CFM ou por Órgão Regulatório Estrangeiro de Referência

Este critério é frequentemente o mais contestado na prática. O STF exigiu que o tratamento tenha aprovação formal de uma entidade regulatória reconhecida: o Conselho Federal de Medicina (para práticas médicas em geral), a ANVISA (para medicamentos e equipamentos), ou órgãos regulatórios estrangeiros de referência: FDA (EUA), EMA (Europa) ou PMDA (Japão).

A aprovação pela ANVISA para a indicação específica é o melhor cenário. A aprovação por FDA ou EMA, sem registro ANVISA, ainda é válida, mas exige demonstração adicional de que a importação ou uso foi autorizado de alguma forma (uso compassivo, importação mediante autorização, etc.).

Aplicado ao neuroblastoma Danyelza® (naxitamabe): ANVISA aprovou para neuroblastoma recidivado/refratário — critério atendido. Unituxin® (dinutuximabe): aprovação FDA, sem registro ANVISA completo para comercialização — requer análise específica do uso. Qarziba® (dinutuximabe beta): aprovação EMA, sem registro ANVISA — idem. Radioterapia IMRT/VMAT: equipamentos registrados na ANVISA — critério atendido. Próton-terapia: uso em centro estrangeiro aprovado pelo FDA/EMA — requer análise.
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Ausência de Substituto Terapêutico com a Mesma Eficácia no Brasil

O quarto critério exige demonstrar que não existe no Brasil — no rol da ANS ou disponível para cobertura obrigatória — um tratamento com a mesma eficácia para a condição específica do paciente. Isso não significa que não existe nenhum tratamento; significa que o substituto disponível não tem a mesma eficácia para o caso concreto.

Em oncologia, esse critério é frequentemente atendido porque diferentes medicamentos oncológicos não são substituíveis entre si sem perda de eficácia — cada droga tem mecanismo de ação, toxicidade e indicações distintas, e a substituição imotivada pode comprometer o protocolo de tratamento.

Aplicado ao neuroblastoma Os anticorpos anti-GD2 (naxitamabe, dinutuximabe, dinutuximabe beta) não têm substituto com a mesma eficácia para a fase de manutenção/imunoterapia no neuroblastoma de alto risco. O tratamento convencional sem imunoterapia anti-GD2 tem taxa de sobrevida livre de eventos significativamente inferior, conforme demonstrado nos estudos do COG (ANBL0032) publicados no NEJM.
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Comprovação de Evidência Científica em Periódico Indexado ou Estudos de Fase III

O quinto critério exige que o tratamento tenha embasamento em literatura científica de qualidade: publicações em periódicos indexados (MEDLINE, Cochrane, PubMed) ou estudos clínicos de fase III (os de maior nível de evidência em pesquisa clínica). Tratamentos puramente experimentais, sem publicações robustas, não são protegidos pela ADI 7265.

Este critério visa separar tratamentos com evidência real daqueles que são meramente promissores ou que ainda estão em fase experimental. Para o neuroblastoma de alto risco, o acervo de publicações em periódicos de elite é extenso — o que torna esse critério relativamente simples de demonstrar.

Aplicado ao neuroblastoma O estudo COG ANBL0032, publicado no New England Journal of Medicine em 2010 (Yu et al.), demonstrou benefício de sobrevida de ~20% para o dinutuximabe em combinação com IL-2, GM-CSF e isotretinoína em estudo randomizado de fase III. Estudos subsequentes do COG e da SIOPEN consolidaram os dados para naxitamabe e dinutuximabe beta. A evidência científica para imunoterapia anti-GD2 no neuroblastoma de alto risco é das mais sólidas em oncologia pediátrica.

Como Cada Medicamento Atende aos Critérios

A tabela abaixo resume a situação regulatória e o atendimento aos critérios da ADI 7265 pelos principais medicamentos de imunoterapia utilizados no neuroblastoma de alto risco:

Medicamento Critério 1 (Laudo) Critério 3 (Regulatório) Critério 4 (Substituto) Critério 5 (Evidência) Avaliação
Danyelza®
(naxitamabe-gqgk)
Atendido ANVISA + FDA Sem substituto equivalente COG, FDA Approval Studies Favorável
Unituxin®
(dinutuximabe)
Atendido FDA (sem ANVISA comercial) Sem substituto equivalente NEJM 2010 (fase III) Análise necessária
Qarziba®
(dinutuximabe beta)
Atendido EMA (sem ANVISA comercial) Sem substituto equivalente SIOPEN HR-NBL1 (fase III) Análise necessária
Isotretinoína
(fase de manutenção)
Atendido ANVISA registrada Uso específico em NB COG (múltiplos estudos) Favorável
Radioterapia IMRT/VMAT Atendido ANVISA (equipamentos) Técnica superior à 3D conv. IJROBP (múltiplos) Favorável

O Que Não É Coberto pela ADI 7265

A ADI 7265 tem limites precisos e é importante não criar expectativas equivocadas. Os seguintes casos não são protegidos pela decisão:

Como Usar a ADI 7265 na Prática

Para famílias que enfrentam uma negativa de plano de saúde no tratamento do neuroblastoma, o caminho prático envolve três etapas principais:

1

Documentação e Preparação do Dossiê

O primeiro passo é reunir a documentação clínica completa: laudo médico detalhado (conforme o critério 1 da ADI 7265), exames de imagem e laboratoriais recentes, histórico de tratamentos realizados, prescrição específica com indicação do protocolo adotado, e a negativa formal do plano por escrito. O advogado especializado ajudará a identificar se a documentação existente é suficiente ou se o laudo precisa ser complementado pelo médico.

2

Peça de Tutela de Urgência (Liminar)

A ação judicial em casos de neuroblastoma é sempre ajuizada com pedido de tutela de urgência antecedente (art. 300 do CPC) ou com medida liminar no bojo da ação principal. O pedido demonstra: (a) a probabilidade do direito — preenchimento dos 5 critérios da ADI 7265; (b) o perigo de dano irreparável — o atraso no tratamento pode comprometer o protocolo e o prognóstico da criança; (c) urgência — o neuroblastoma de alto risco tem protocolo sensível ao tempo, com janelas específicas para cada etapa do tratamento.

3

Cumprimento da Liminar e Monitoramento

Obtida a liminar, o plano tem prazo fixado pelo juiz — geralmente 24 a 48 horas — para autorizar o procedimento ou medicamento. O descumprimento sujeita o plano a multa diária (astreintes). Após o início do tratamento, o processo segue para julgamento definitivo, o que costuma ocorrer em 6 a 18 meses, sem interromper o tratamento autorizado pela liminar.

Danos morais: Em casos de neuroblastoma infantil, os tribunais têm reconhecido regularmente o direito à indenização por danos morais em razão da negativa indevida do plano, cumulativamente com a cobertura do tratamento. O valor das indenizações em casos semelhantes varia de R$ 10.000 a R$ 50.000. Nossa equipe avalia a viabilidade desse pedido em cada caso concreto.

Seu caso pode ser enquadrado na ADI 7265

Com a documentação correta e assessoria especializada, é possível obter liminar judicial em de 24 horas a 7 dias, em média, dependendo de cada caso concreto obrigando o plano a custear o tratamento do seu filho.

Checklist Interativo: Os 5 Critérios no Seu Caso

Clique em cada critério para entender em detalhe o que é necessário e como se aplica ao neuroblastoma

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Laudo Médico Fundamentado e Circunstanciado

Documento clínico detalhado do oncologista pediátrico

O laudo precisa ir além da simples prescrição. O STF exigiu um documento que explique por que aquele tratamento específico é necessário para aquele paciente específico, naquele momento do protocolo. Elementos obrigatórios: diagnóstico com CID-10, estadiamento segundo o sistema INRG (International Neuroblastoma Risk Group), histórico de tratamentos anteriores, referência ao protocolo adotado (COG, SIOPEN), justificativa para a tecnologia ou medicamento específico solicitado, e as consequências clínicas previstas caso o tratamento não seja realizado.

O que buscar do seu médico Solicite um laudo específico para fins jurídicos que mencione expressamente: o protocolo de tratamento adotado, a posição do medicamento/procedimento solicitado dentro do protocolo (ex.: "fase de manutenção imuno-oncológica, conforme protocolo ANBL1801"), e a justificativa de por que não é possível substituir por alternativa coberta pelo rol da ANS.
2

Cobertura da Doença pelo Plano

Neuroblastoma: cobertura obrigatória em todos os planos hospitalares

Para o neuroblastoma, este critério é automaticamente atendido. A Lei 9.656/98 proíbe que planos hospitalares excluam cobertura para neoplasias malignas — e o neuroblastoma é classificado como C74.9 (neoplasia maligna da glândula suprarrenal — sítio não especificado) ou C47.9 no CID-10, conforme a localização. Nenhum plano registrado na ANS pode legitimamente recusar cobertura para o diagnóstico de neuroblastoma.

Verificação prática Confirme que seu plano inclui o segmento hospitalar (planos de assistência médica completos ou hospitalares com obstetrícia). Planos exclusivamente ambulatoriais podem ter limitações diferentes. Leia o seu contrato ou solicite ao plano a confirmação de cobertura para neuroblastoma por escrito.
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Aprovação Regulatória: CFM, ANVISA, FDA, EMA ou PMDA

O tratamento precisa ter aprovação de ao menos um desses órgãos

Este costuma ser o critério mais questionado pelos planos. A ANVISA aprovou a Danyelza® (naxitamabe) em 2023. Para Unituxin® e Qarziba®, aprovadas respectivamente pelo FDA (2015) e EMA (2017), é possível argumentar pelo critério do órgão estrangeiro de referência — mas isso requer análise cuidadosa sobre a forma de obtenção do medicamento no Brasil (importação autorizada, uso compassivo ou internação hospitalar). Para procedimentos como radioterapia IMRT, os equipamentos têm registro na ANVISA e o CFM reconhece a técnica.

Estratégia jurídica Para medicamentos sem registro ANVISA completo, a estratégia envolve demonstrar a aprovação pelo órgão estrangeiro de referência e a forma legalmente viável de obtenção no Brasil. O STF não exigiu registro ANVISA específico para todos os casos — apenas que o tratamento tenha aprovação em órgão regulatório de referência.
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Ausência de Substituto Terapêutico Equivalente no Brasil

Não existe alternativa coberta com a mesma eficácia para o caso concreto

O plano tentará demonstrar que existe um substituto terapêutico coberto no rol. Para o neuroblastoma de alto risco, essa argumentação é frágil: a imunoterapia anti-GD2 (naxitamabe, dinutuximabe) tem mecanismo de ação único — atua contra o antígeno de superfície GD2, expresso especificamente em neuroblastoma e outros tumores neuroectodérmicos. Não existe droga no rol da ANS com esse mecanismo de ação e com eficácia equivalente na fase de manutenção do neuroblastoma de alto risco.

Como o laudo médico deve abordar este ponto O médico deve declarar expressamente que "não há substituto terapêutico de eficácia comprovada equivalente disponível com cobertura pelo plano de saúde" para a fase específica do protocolo em que a criança se encontra. Esse item frequentemente é omitido nos laudos clínicos rotineiros e precisa ser incluído especificamente para fins jurídicos.
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Evidência Científica em Periódico Indexado ou Estudo de Fase III

Literatura científica de qualidade sustentando o tratamento

Este critério é o mais facilmente atendido no neuroblastoma de alto risco. O estudo randomizado de fase III do COG publicado no New England Journal of Medicine em 2010 (Yu et al.) demonstrou aumento de 20% na sobrevida livre de eventos com dinutuximabe em combinação com IL-2, GM-CSF e isotretinoína. Estudos subsequentes consolidaram os dados para naxitamabe (publicados no Journal of Clinical Oncology) e para dinutuximabe beta (SIOPEN HR-NBL1, publicado no Lancet Oncology). Para radioterapia, os estudos do COG e publicações no International Journal of Radiation Oncology fornecem base sólida.

Referências-chave para a petição Yu AL et al., "Anti-GD2 Antibody with GM-CSF, Interleukin-2, and Isotretinoin for Neuroblastoma." NEJM 363:1324–1334 (2010). Ladenstein R et al., "Dinutuximab Beta-based Immunotherapy in Maintenance Treatment for High-Risk Neuroblastoma." Lancet Oncology 19(12):1645–1657 (2018). Cheung NK et al., "Naxitamab for Neuroblastoma." JCO 2021.

Referências

  1. STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade 7265. Relator Min. Alexandre de Moraes. Julgado em 31.08.2022. PDF Oficial do STF.
  2. Brasil. Lei 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
  3. Brasil. Lei 14.454, de 21 de setembro de 2022. Altera a Lei dos Planos de Saúde (julgada parcialmente inconstitucional na ADI 7265).
  4. ANS. Resolução Normativa 592/2023. Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
  5. ANVISA. Registro da Danyelza® (naxitamabe-gqgk). Consulta ao Banco de Dados de Medicamentos — DATAMED, 2023.
  6. Yu AL, et al. "Anti-GD2 Antibody with GM-CSF, Interleukin-2, and Isotretinoin for Neuroblastoma." New England Journal of Medicine 363:1324–1334, 2010.
  7. Ladenstein R, et al. "Dinutuximab Beta-based Immunotherapy in Maintenance Treatment for High-Risk Neuroblastoma." Lancet Oncology 19(12):1645–1657, 2018.
  8. SBOC. Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica — Diretrizes em Oncologia Pediátrica. Edição 2023.
  9. Oncoguia. Neuroblastoma: diagnóstico, tratamento e direitos. www.oncoguia.org.br.
  10. CFM. Resolução CFM 2.232/2019. Estabelece normas éticas para a recusa terapêutica por pacientes e representantes legais.

Perguntas Frequentes

Não. A ADI 7265 não deu carta branca para qualquer tratamento fora do rol. Os 5 critérios são cumulativos: é preciso que haja laudo médico fundamentado, que a doença tenha cobertura pelo plano, que o medicamento ou procedimento tenha registro ou aprovação regulatória (ANVISA ou equivalente no exterior), que exista evidência científica publicada e que não haja equivalente disponível no Brasil com mesma eficácia. Sem o preenchimento de todos os critérios, a decisão pode não se sustentar. Por isso, a assessoria jurídica especializada é essencial para construir o caso corretamente.

O rol da ANS é a lista de procedimentos e medicamentos de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Publicado pela Resolução Normativa 465/2021 (atualmente atualizado pela RN 592/2023), o rol é revisado periodicamente. A discussão central da ADI 7265 foi justamente se esse rol é taxativo (fechado, apenas o que está na lista) ou exemplificativo (aberto, servindo de base mínima). O STF decidiu que o rol é, em regra, taxativo — mas criou os 5 critérios excepcionais que permitem obter cobertura além do rol quando todos estiverem preenchidos.

A Danyelza® (naxitamabe-gqgk) recebeu registro da ANVISA em 2023 para tratamento de neuroblastoma recidivado ou refratário de alto risco em pacientes pediátricos. Com o registro da ANVISA, o critério regulatório da ADI 7265 fica facilitado. Combinado com laudo médico detalhado, evidência científica (estudos COG, aprovação FDA) e a cobertura da doença pelo plano, é possível obrigar judicialmente o plano a custear o tratamento, mesmo que a Danyelza® não conste no rol da ANS.

O Unituxin® (dinutuximabe) tem aprovação da FDA desde 2015 para manutenção no neuroblastoma de alto risco. A Qarziba® (dinutuximabe beta) é aprovada pela EMA desde 2017. Nenhum dos dois tinha, até a última atualização deste artigo, registro completo na ANVISA para comercialização no Brasil, o que torna mais complexa — mas não impossível — a obtenção de cobertura via ADI 7265. Importações mediante autorização da ANVISA (uso compassivo, programas de acesso expandido) são caminhos alternativos que nossa equipe analisa caso a caso.

Com a documentação completa — laudo médico detalhado, negativa formal do plano e parecer jurídico com mapeamento dos critérios da ADI 7265 —, uma tutela de urgência (liminar) pode ser obtida em de 24 horas a 7 dias, em média, dependendo de cada caso concreto após o ajuizamento. Em casos de neuroblastoma, a urgência é facilmente demonstrável ao juiz, pois trata-se de doença grave com protocolos sensíveis ao tempo. Nossa experiência mostra que os tribunais de Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro têm sido receptivos a esses pedidos quando bem fundamentados.

Sim. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que a negativa indevida de cobertura de tratamento oncológico — especialmente em criança — configura dano moral indenizável. A indenização por danos morais pode ser cumulada com o pedido de cobertura na mesma ação judicial, tornando o processo mais abrangente. O valor das indenizações em casos semelhantes varia de R$ 10.000 a R$ 50.000, dependendo da gravidade da situação e do tempo de demora gerado pela recusa indevida.

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