Direito da Saúde — Lincoln & Serpa Advogados

Direito da Saúde

Plano de saúde negou tratamento, cirurgia ou medicamento? Você tem direito de buscar a Justiça — e em casos urgentes as liminares são obtidas normalmente de 24 horas a 7 dias, dependendo do caso. Atendemos em todo o Brasil.

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Ações contra plano de saúde Medicamentos de alto custo Liminares em 24h a 7 dias Terapia ABA Cirurgias robóticas Internação psiquiátrica Ações contra o SUS Erro médico
Por que atuar no Direito da Saúde?

Garantindo o direito à saúde

A saúde é um direito fundamental, e quando planos de saúde, hospitais ou o próprio poder público negam acesso a tratamentos, medicamentos ou procedimentos essenciais, o caminho jurídico pode ser o mais eficaz para garantir o que você precisa.

A equipe do escritório possui especialização em Direito da Saúde, com foco em ações para obtenção de tratamentos de alto custo e medicamentos excepcionais negados por operadoras ou pelo Estado — muitas vezes com pedidos de tutela de urgência (liminar) para acesso imediato ao tratamento.

Se o seu plano negou um procedimento, se você precisa de um medicamento que não está sendo fornecido, ou se o SUS não está cumprindo sua obrigação, você tem o direito de buscar a Justiça.

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Quando buscar apoio jurídico em Direito da Saúde?

  • Plano negou exame, cirurgia ou internação com prescrição médica
  • Recusa de cobertura de tratamento oncológico ou de alto custo
  • Medicamento excepcional ou domiciliar negado pelo plano
  • SUS não fornece medicamento previsto em protocolo clínico
  • Reajuste abusivo na mensalidade, especialmente para idosos
  • Cancelamento indevido do contrato com pagamentos em dia
  • Negativa de reembolso de despesas cobertas pelo contrato
  • Exclusão de hospital ou médico da rede sem aviso prévio
  • Recusa de cobertura para paciente com doença rara ou crônica
  • Home care ou atendimento domiciliar negado pelo plano
  • Terapia ABA negada para criança com diagnóstico de autismo (TEA)
  • Cirurgia robótica ou técnica avançada recusada pelo plano
  • Teste genético ou diagnóstico molecular não autorizado
  • Internação psiquiátrica ou sessões de saúde mental limitadas
  • Demitido ou aposentado sem continuidade garantida do plano
Guia Jurídica

Entenda seus direitos

O que é uma ação contra plano de saúde?

Uma ação contra plano de saúde é um processo judicial pelo qual o beneficiário busca garantir na Justiça o cumprimento das obrigações contratuais e legais da operadora. A saúde é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal, e o descumprimento por parte das operadoras configura violação ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei 9.656/98.

O plano de saúde é obrigado a cobrir todos os procedimentos e tratamentos listados no rol da ANS. Negativas que contrariem esse rol, ou que não respeitem o contrato, podem ser contestadas judicialmente com boas chances de êxito.

Além da cobertura em si, o beneficiário pode buscar indenização por dano moral quando a negativa causa sofrimento, atrasos no tratamento ou piora no quadro de saúde.

Fundamentos jurídicos da ação
  • Art. 196 da Constituição Federal — saúde como direito de todos
  • Lei 9.656/98 — regula os planos de saúde privados
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)
  • Resolução Normativa ANS nº 465 — rol de procedimentos obrigatórios
  • Súmulas do STJ sobre recusa indevida de cobertura
  • Possibilidade de dano moral em casos de urgência negada

Quando você pode processar seu plano?

A recusa injustificada ou parcial do plano a procedimentos médicos com prescrição é o principal motivo para acionar a Justiça. Confira as situações mais comuns:

  • Negativa de cobertura de cirurgia, exame ou internação com indicação médica
  • Recusa de tratamento oncológico, quimioterapia ou radioterapia
  • Negativa de medicamento de alto custo ou uso domiciliar
  • Cobertura negada para doenças pré-existentes após o prazo máximo de carência
  • Exclusão de médico ou hospital da rede sem aviso prévio adequado
  • Reajuste abusivo, especialmente para beneficiários maiores de 60 anos
  • Cancelamento unilateral do contrato com pagamentos em dia
  • Negativa de home care ou atendimento domiciliar prescrito
  • Recusa de próteses, órteses ou materiais necessários a cirurgias cobertas
Sinais de que sua negativa é ilegal
  • O procedimento consta no rol da ANS mas foi negado
  • O médico prescreveu e o plano não autorizou sem justificativa técnica
  • O plano alegou carência após o prazo máximo legal
  • A negativa veio apenas por telefone, sem documento escrito
  • O plano cancelou o contrato após o diagnóstico de doença grave
  • O reajuste foi aplicado sem a autorização prévia da ANS

Como ajuizar uma ação contra o plano?

O processo é mais simples do que parece. Com a documentação adequada e apoio jurídico especializado, é possível iniciar a ação em poucos dias — e obter uma liminar em casos urgentes normalmente de 24 horas a 7 dias, dependendo do caso.

  • 1. Exija a negativa por escrito — peça ao plano que emita a negativa formal com justificativa; isso é prova essencial.
  • 2. Reúna a documentação médica — prescrição, laudos, exames e relatório do médico explicando a necessidade do tratamento.
  • 3. Consulte um advogado especializado — a avaliação inicial permite identificar o melhor caminho e as chances de êxito.
  • 4. Petição inicial e pedido de liminar — em casos urgentes, o advogado pode pedir ao juiz que obrigue o plano a autorizar o tratamento imediatamente.
  • 5. Acompanhe o processo — a maioria dos casos se resolve em fase de liminar ou acordo.
Onde a ação pode ser ajuizada?
  • Juizado Especial Cível — causas até 40 salários mínimos, sem custas
  • Vara Cível — causas de maior valor, permite prova pericial
  • Ação coletiva — quando a negativa atinge múltiplos beneficiários
  • Medida cautelar de urgência — quando há risco imediato à vida
  • Reclamação na ANS — pode ser feita paralelamente

Liminares e duração do processo

Em situações que envolvam risco à vida ou à saúde do paciente, é possível pedir uma tutela de urgência (liminar) ao juiz. Quando concedida, ela obriga o plano a autorizar o tratamento ou fornecer o medicamento antes do julgamento final do processo.

O juiz pode conceder a liminar em 24 horas a 7 dias após o pedido, especialmente quando o médico assina um documento comprovando a urgência. Em casos extremamente graves, a decisão pode sair no mesmo dia.

Após a liminar, o processo segue normalmente — e a maioria dos casos termina em acordo ou sentença favorável ao paciente.

Prazos típicos
  • Liminar em urgência: 24 horas a 7 dias após o pedido
  • Juizado Especial: resolução em 3 a 8 meses em média
  • Vara Cível: 1 a 3 anos, dependendo da complexidade
  • ANS: prazo de 5 dias úteis para reclamarções de urgência
  • Acordos extrajudiciais costumam ocorrer logo após a citação do plano

Documentos necessários para a ação

Para propor a ação com rapidez e segurança, separe os documentos abaixo antes de consultar o advogado:

  • RG, CPF e comprovante de residência do beneficiário
  • Carteirinha do plano de saúde e número do contrato
  • Prescrição médica recente com CRM do médico e assinatura
  • Laudo ou relatório médico detalhando o diagnóstico e a necessidade do tratamento
  • Negativa formal do plano (por escrito, e-mail ou protocolo de atendimento)
  • Comprovantes de pagamento das mensalidades em dia
  • Prontuário médico ou histórico de tratamentos anteriores (se disponível)
  • Orçamentos ou notas fiscais de gastos realizados por conta própria
Dicas importantes
  • Guarde sempre uma cópia de qualquer comunicação com o plano
  • Anote data, hora e nome do atendente em contatos por telefone
  • Peça ao médico um relatório enfatizando urgência ou necessidade vital
  • Não pague tratamentos por conta própria sem documentar — esse valor pode ser cobrado do plano
  • Acione a ANS pelo número 0800 701 9656 para registro formal da recusa

Perguntas frequentes

Preciso ir ao PROCON antes de entrar com a ação?
Não. O PROCON pode ser acionado paralelamente, mas não é pré-requisito para a ação judicial.

Posso cobrar dano moral do plano?
Sim. Em casos em que a recusa gerou sofrimento, agravamento do estado de saúde ou atraso no tratamento, é possível pleitear indenização por dano moral.

O que acontece se eu pagar o tratamento por conta própria?
Você pode pedir o reembolso judicial dos valores gastos, acrescidos de correção monetária e juros.

Funciona para planos empresariais também?
Sim. Planos coletivos também são regulados pela ANS e sujeitos às mesmas obrigações legais de cobertura.

Mais dúvidas?
  • O plano pode cancelar meu contrato por eu ter processado? Não — isso é proibido pela ANS
  • Existe prazo para entrar com a ação? Sim — prescrição de 1 ano no JEC e 3 anos no Cível
  • O plano pode alegar doença pré-existente? Somente se não cumpriu o prazo máximo de carência de 24 meses
  • A ação custa caro? No JEC é gratuita em primeira instância
Produtos Jurídicos

Como atuamos pelo seu caso

01
Ação contra Plano de Saúde

Ações para obrigar operadoras a cobrir tratamentos, exames e cirurgias negados indevidamente, inclusive com pedido de liminar para acesso imediato ao procedimento.

LiminarCoberturaCirurgias
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02
Medicamentos de Alto Custo

Garantia judicial de medicamentos excepcionais, importados ou domiciliares negados por planos ou pelo Estado, com tutela antecipada em casos urgentes.

Tutela urgenteExcepcionalOncologia
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03
Terapia ABA — Autismo

A ANS obriga a cobertura de terapia ABA para pacientes com TEA desde 2022. A recusa é ilegal e pode ser revertida com liminar para início imediato das sessões — sem limitação de horas.

TEAAutismoLiminar
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04
Cirurgias Robóticas e Técnicas Avançadas

Quando o médico indica cirurgia robótica, videolaparoscopia ou técnica TAVI e o plano exige método inferior, é possível obter judicialmente a cobertura da técnica prescrita.

RobóticaTAVILaparoscopia
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05
Testes Genéticos e Diagnóstico Molecular

Exames genéticos para rastreamento de câncer hereditário, doenças raras e diagnóstico molecular são frequentemente negados pelos planos — e podem ser garantidos judicialmente.

GenéticaBRCADoenças raras
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06
Próteses, Órteses e Materiais Cirúrgicos

Planos frequentemente negam ou limitam coberturas de próteses e materiais cirúrgicos em procedimentos cobertos. Judicialmente é possível garantir o material adequado ao caso.

PróteseÓrteseOPME
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07
Internação Psiquiátrica e Saúde Mental

Recusa de internação em hospital psiquiátrico, limitação de sessões de psicologia ou psiquiatria e negativa de hospital-dia são práticas ilegais que podem ser revertidas judicialmente.

PsiquiatriaSaúde mentalHospital-dia
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08
Medicamentos de Uso Contínuo

Diabéticos, hipertensos e pacientes com doenças crônicas têm direito à cobertura de medicamentos de uso contínuo prescritos pelo médico. A negativa pode ser contestada com urgência.

CrônicoDomiciliarUrgência
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09
Reintegração ao Plano — Demitidos e Aposentados

Empregado demitido sem justa causa tem direito de manter o plano por até 24 meses. Aposentados têm proteção proporcional. A exclusão indevida pode ser revertida com liminar.

CLTDemissãoAposentadoria
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10
Reintegração de Rede Credenciada

Quando o plano retira médico ou hospital da rede sem aviso prévio adequado, é possível exigir judicialmente o atendimento na rede anterior ou o reembolso integral pelas despesas.

RedeCredenciadoReembolso
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11
Reajuste Abusivo de Plano

Revisão judicial de reajustes excessivos de mensalidades, especialmente para idosos e portadores de doenças crônicas, com devolução dos valores cobrados indevidamente.

IdososRevisãoANS
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12
Cancelamento Indevido de Plano

Defesa de beneficiários cujos contratos foram rescindidos unilateralmente mesmo com pagamentos em dia, ou de forma discriminatória por doença ou sinistralidade elevada.

RescisãoReintegraçãoCDC
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13
Ação contra o SUS

Quando o poder público deixa de fornecer medicamentos ou tratamentos previstos em protocolos do SUS, é possível acionar judicialmente a União, o Estado ou o Município.

Saúde públicaProtocolo SUSUnião/Estado
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14
Indenização por Erro Médico

Representação de pacientes e familiares vítimas de falhas no atendimento médico ou hospitalar — diagnóstico equivocado, complicações cirúrgicas e omissão no tratamento.

Responsabilidade civilDano moral
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Transparência total

O que esperar ao processar seu plano

Do primeiro contato à resolução — entenda cada etapa do processo.

1

Primeiro Atendimento

Apresentamos nossa análise jurídica do caso e indicamos o melhor caminho para a sua situação.

Imediato
2

Protocolo da Ação

Com a documentação em mãos, ajuizamos a ação e pedimos tutela de urgência quando necessário.

1 a 5 dias
3

Decisão Liminar

O juiz pode ordenar ao plano que autorize o tratamento antes do processo terminar.

24 horas a 7 dias
4

Citação e Negociação

O plano é citado e frequentemente propõe acordo logo após a liminar. Acompanhamos cada etapa.

1 a 6 meses
5

Sentença ou Acordo

Resolução com sentença favorável ou acordo homologado, com dano moral e reembolso quando aplicável.

3 meses a 2 anos

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Sem surpresas

Quanto custa processar seu plano?

A principal dúvida de quem precisa de um advogado — respondida com clareza.

Primeiro Contato
Primeiro Contato

No primeiro atendimento analisamos a negativa, verificamos o contrato do plano e indicamos o melhor caminho jurídico para o seu caso.

Atendimento presencial em Brasília-DF ou por videoconferência em todo o Brasil.

Custas Processuais
Isentas*

No Juizado Especial Cível (causas até ~R$ 52 mil), a ação é gratuita em primeira instância — sem custas de distribuição, sem taxa de perícia, sem honorários de sucumbência.

*Em primeira instância no JEC. Casos acima deste valor podem ter custas proporcionais.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para obter uma liminar?
Em casos urgentes, a liminar pode ser concedida em 24 horas a 7 dias após o pedido. Em situações extremamente graves com risco de vida, a decisão pode sair no mesmo dia.
Preciso ir ao PROCON antes de entrar com a ação?
Não. O PROCON pode ser acionado paralelamente, mas não é pré-requisito para a ação judicial. A ação pode ser proposta imediatamente após a negativa.
Posso cobrar dano moral do plano de saúde?
Sim. Em casos em que a recusa gerou sofrimento, agravamento do estado de saúde ou atraso no tratamento, é possível pleitear indenização por dano moral. Os valores variam conforme o caso e o impacto na vida do paciente.
O que acontece se eu pagar o tratamento por conta própria?
Você pode pedir o reembolso judicial dos valores gastos, acrescidos de correção monetária e juros. Por isso é essencial guardar todas as notas fiscais e comprovantes de pagamento.
A ação funciona para planos empresariais também?
Sim. Planos coletivos também são regulados pela ANS e sujeitos às mesmas obrigações legais de cobertura. A ação pode ser ajuizada da mesma forma.
O plano pode me cancelar por ter entrado com ação?
Não. O cancelamento de contrato em represália ao exercício do direito de ação é vedado pela ANS e configura prática abusiva, sujeita a sanções administrativas e indenização adicional.
O plano pode recusar terapia ABA para meu filho com autismo?
Não. Desde 2022 a ANS incluiu a terapia ABA no rol obrigatório de cobertura para pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A recusa é ilegal e pode ser contestada com pedido de liminar para início imediato das sessões, sem limitação de horas por semana.
O plano pode negar internação psiquiátrica ou limitar sessões de psicologia?
Não. A recusa injustificada de internação psiquiátrica prescrita por médico é ilegal. O plano é obrigado a cobrir internações em hospitais-dia e clínicas psiquiátricas dentro da rede, sem limite de prazo em emergências. A limitação arbitrária de sessões de psicologia também pode ser contestada judicialmente.
Fui demitido — tenho direito de manter meu plano de saúde?
Sim. A Lei 9.656/98 garante ao empregado demitido sem justa causa o direito de manter o plano pelo mesmo período em que contribuiu, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses, pagando o valor integral (parte do empregado + parte da empresa). Aposentados têm proteção proporcional conforme o tempo de contribuição.
O plano autorizou mas não agenda — o que posso fazer?
A autorização sem agendamento dentro do prazo legal é considerada recusa indireta. Os prazos da ANS são: consultas em até 7 dias, exames em até 10 dias e cirurgias eletivas em até 21 dias. O descumprimento permite ação judicial com pedido de liminar e indenização por dano moral.
Posso processar o plano por atraso no reembolso?
Sim. Quando há atraso injustificado no reembolso de despesas cobertas, ou quando o plano reembolsa valor inferior ao gasto, é possível acionar judicialmente para receber a diferença corrigida, juros e, em casos de demora abusiva, indenização por dano moral.

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