Direito Trabalhista
O Direito do Trabalho protege o trabalhador nas relações de emprego, garantindo direitos fundamentais como salário justo, jornada limitada, férias remuneradas, FGTS e seguro-desemprego. Quando esses direitos são violados, a Justiça do Trabalho é o caminho.
Nossa equipe atua em reclamações trabalhistas individuais, defendendo tanto empregados lesados quanto empregadores em ações judiciais, sempre com estratégia técnica e conhecimento atualizado da jurisprudência do TST.
Da demissão injusta ao assédio moral, do acidente de trabalho às horas extras não pagas, atuamos para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e cumpridos.
Consultar nossa equipeQuando buscar apoio jurídico em Direito Trabalhista?
- Demissão sem justa causa com verbas rescisórias não pagas
- Horas extras, adicional noturno ou intervalo não remunerado
- Assédio moral, sexual ou discriminação no ambiente de trabalho
- Acidente de trabalho ou doença ocupacional
- Desvio de função ou acúmulo indevido de atividades
- Equiparação salarial e diferenças salariais
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- FGTS não depositado ou saque indevido
- Rescisão indireta (justa causa do empregador)
- Estabilidade provisória não respeitada
Entenda seus direitos
Como funciona a Justiça do Trabalho?
A Justiça do Trabalho é especializada na resolução de conflitos decorrentes das relações de emprego. O trabalhador pode ajuizar reclamação trabalhista em até 2 anos após o término do contrato, podendo pleitear verbas dos últimos 5 anos do vínculo.
O processo trabalhista é mais célere que o comum e pode incluir audiências de conciliação, instrução e julgamento. A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças importantes, como a responsabilidade do reclamante pelos honorários advocatícios em caso de derrota parcial.
Verbas rescisórias — o que são?
São os valores devidos ao trabalhador quando do término do contrato de trabalho. Variam conforme o tipo de rescisão e incluem: aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40%.
Prazos importantes
- 2 anos após rescisão para ajuizar ação
- 5 anos de verbas retroativas pleiteáveis
- 10 dias para homologação da rescisão
- 30 dias de aviso prévio (mínimo)
- Aviso prévio proporcional: +3 dias por ano trabalhado (máx. 90 dias)
Tipos de rescisão e direitos de cada um
Sem justa causa: empregador paga aviso prévio, saldo, férias + 1/3, 13º proporcional, FGTS + multa de 40%. O trabalhador tem direito ao seguro-desemprego.
Com justa causa: empregador paga apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Sem FGTS, sem multa, sem seguro-desemprego.
Pedido de demissão: trabalhador paga aviso prévio (ou cumpre), recebe saldo e férias com 1/3, mas sem FGTS com multa e sem seguro-desemprego.
Rescisão indireta: equivale à demissão sem justa causa pelo empregador, quando este descumpre obrigações contratuais ou legais. O trabalhador recebe todas as verbas da demissão sem justa causa.
Acordo mútuo (§ 6º do art. 484-A da CLT): criado pela Reforma de 2017, permite rescisão consensual com metade da multa do FGTS e metade do aviso prévio; trabalhador pode sacar 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.
Estabilidades que protegem o emprego
- Gestante (desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto)
- Acidente de trabalho (12 meses após alta)
- Dirigente sindical
- Membro da CIPA
- Empregado próximo da aposentadoria (conforme acordos)
Assédio moral e sexual no trabalho
O assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetida e prolongada, com fins de desestabilizá-lo. Pode ser praticado por superiores (vertical), colegas (horizontal) ou subordinados (ascendente).
O assédio sexual é o constrangimento com fins libidinosos, utilizando-se da hierarquia ou da influência. É crime previsto no art. 216-A do Código Penal, além de gerar responsabilidade civil e trabalhista.
Indenizações possíveis
Vítimas de assédio têm direito a: rescisão indireta com todas as verbas rescisórias; indenização por danos morais; indenização por danos materiais (se houver prejuízo comprovado); e, nos casos de assédio sexual, responsabilização criminal do autor.
Como provar o assédio?
- E-mails, mensagens e prints de conversas
- Testemunhas de colegas de trabalho
- Registros de atestados médicos e psicológicos
- Anotações com datas, horários e descrição dos fatos
- Boletim de ocorrência policial (assédio sexual)
- Relatórios de RH ou ouvidoria da empresa
Acidente de trabalho e doença ocupacional
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício da atividade laboral, causando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte em morte, perda ou redução da capacidade de trabalho. A doença ocupacional tem o mesmo tratamento legal.
O trabalhador acidentado tem direito a: auxílio-doença acidentário (B91) pelo INSS; estabilidade no emprego por 12 meses após a alta; indenização por danos materiais, morais e estéticos quando houver culpa ou dolo do empregador.
CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho
A empresa é obrigada a emitir a CAT no dia do acidente. Se não o fizer, o próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato ou médico pode emiti-la. A CAT é fundamental para garantir os benefícios previdenciários e trabalhistas.
Doenças ocupacionais mais comuns
- LER/DORT (lesões por esforço repetitivo)
- Perda auditiva induzida por ruído (PAIR)
- Dermatoses ocupacionais
- Doenças respiratórias (asbestose, silicose)
- Transtornos psiquiátricos relacionados ao trabalho
- Lombalgias e hérnias de disco
Perguntas Frequentes — Direito Trabalhista
Posso processar meu ex-empregador mesmo tendo assinado a rescisão?
Sim. A assinatura na rescisão não impede o ajuizamento de reclamação trabalhista para cobrar verbas não pagas ou impugnar irregularidades na dispensa.
Trabalho como CLT mas faço atividades de outra função — tenho direito a diferenças salariais?
Sim. O desvio de função pode gerar direito ao salário da função exercida. A equiparação salarial também é possível quando há empregados em condições idênticas recebendo salários diferentes.
Terceirizados têm os mesmos direitos dos funcionários efetivos?
Os terceirizados têm seus direitos trabalhistas garantidos pela empresa prestadora de serviços. A empresa tomadora responde subsidiariamente em caso de inadimplência da prestadora.
O que é jornada 12x36 e quais são os direitos?
É a jornada de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso, muito comum em áreas como saúde e segurança. Deve ser prevista em convenção coletiva e o trabalhador tem direito às horas extras da 10ª e 11ª hora.
Seus direitos trabalhistas foram violados? Entre em contato e saiba como podemos ajudar.
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