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Direito Trabalhista

Demissão irregular, horas extras não pagas, assédio moral ou acidente de trabalho? Nossa equipe atua em reclamações trabalhistas com conhecimento atualizado da jurisprudência do TST, defendendo empregados em todo o Brasil.

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Verbas rescisóriasHoras extrasAssédio moralAcidente de trabalhoRescisão indireta
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O Direito do Trabalho protege o trabalhador nas relações de emprego, garantindo direitos fundamentais como salário justo, jornada limitada, férias remuneradas, FGTS e seguro-desemprego. Quando esses direitos são violados, a Justiça do Trabalho é o caminho.

Nossa equipe atua em reclamações trabalhistas individuais, defendendo tanto empregados lesados quanto empregadores em ações judiciais, sempre com estratégia técnica e conhecimento atualizado da jurisprudência do TST.

Da demissão injusta ao assédio moral, do acidente de trabalho às horas extras não pagas, atuamos para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e cumpridos.

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Quando buscar apoio jurídico em Direito Trabalhista?

  • Demissão sem justa causa com verbas rescisórias não pagas
  • Horas extras, adicional noturno ou intervalo não remunerado
  • Assédio moral, sexual ou discriminação no ambiente de trabalho
  • Acidente de trabalho ou doença ocupacional
  • Desvio de função ou acúmulo indevido de atividades
  • Equiparação salarial e diferenças salariais
  • Reconhecimento de vínculo empregatício
  • FGTS não depositado ou saque indevido
  • Rescisão indireta (justa causa do empregador)
  • Estabilidade provisória não respeitada
Guia Jurídica

Entenda seus direitos

Como funciona a Justiça do Trabalho?

A Justiça do Trabalho é especializada na resolução de conflitos decorrentes das relações de emprego. O trabalhador pode ajuizar reclamação trabalhista em até 2 anos após o término do contrato, podendo pleitear verbas dos últimos 5 anos do vínculo.

O processo trabalhista é mais célere que o comum e pode incluir audiências de conciliação, instrução e julgamento. A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças importantes, como a responsabilidade do reclamante pelos honorários advocatícios em caso de derrota parcial.

Verbas rescisórias — o que são?

São os valores devidos ao trabalhador quando do término do contrato de trabalho. Variam conforme o tipo de rescisão e incluem: aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40%.

Prazos importantes

  • 2 anos após rescisão para ajuizar ação
  • 5 anos de verbas retroativas pleiteáveis
  • 10 dias para homologação da rescisão
  • 30 dias de aviso prévio (mínimo)
  • Aviso prévio proporcional: +3 dias por ano trabalhado (máx. 90 dias)

Tipos de rescisão e direitos de cada um

Sem justa causa: empregador paga aviso prévio, saldo, férias + 1/3, 13º proporcional, FGTS + multa de 40%. O trabalhador tem direito ao seguro-desemprego.

Com justa causa: empregador paga apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Sem FGTS, sem multa, sem seguro-desemprego.

Pedido de demissão: trabalhador paga aviso prévio (ou cumpre), recebe saldo e férias com 1/3, mas sem FGTS com multa e sem seguro-desemprego.

Rescisão indireta: equivale à demissão sem justa causa pelo empregador, quando este descumpre obrigações contratuais ou legais. O trabalhador recebe todas as verbas da demissão sem justa causa.

Acordo mútuo (§ 6º do art. 484-A da CLT): criado pela Reforma de 2017, permite rescisão consensual com metade da multa do FGTS e metade do aviso prévio; trabalhador pode sacar 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.

Estabilidades que protegem o emprego

  • Gestante (desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto)
  • Acidente de trabalho (12 meses após alta)
  • Dirigente sindical
  • Membro da CIPA
  • Empregado próximo da aposentadoria (conforme acordos)

Assédio moral e sexual no trabalho

O assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetida e prolongada, com fins de desestabilizá-lo. Pode ser praticado por superiores (vertical), colegas (horizontal) ou subordinados (ascendente).

O assédio sexual é o constrangimento com fins libidinosos, utilizando-se da hierarquia ou da influência. É crime previsto no art. 216-A do Código Penal, além de gerar responsabilidade civil e trabalhista.

Indenizações possíveis

Vítimas de assédio têm direito a: rescisão indireta com todas as verbas rescisórias; indenização por danos morais; indenização por danos materiais (se houver prejuízo comprovado); e, nos casos de assédio sexual, responsabilização criminal do autor.

Como provar o assédio?

  • E-mails, mensagens e prints de conversas
  • Testemunhas de colegas de trabalho
  • Registros de atestados médicos e psicológicos
  • Anotações com datas, horários e descrição dos fatos
  • Boletim de ocorrência policial (assédio sexual)
  • Relatórios de RH ou ouvidoria da empresa

Acidente de trabalho e doença ocupacional

Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício da atividade laboral, causando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte em morte, perda ou redução da capacidade de trabalho. A doença ocupacional tem o mesmo tratamento legal.

O trabalhador acidentado tem direito a: auxílio-doença acidentário (B91) pelo INSS; estabilidade no emprego por 12 meses após a alta; indenização por danos materiais, morais e estéticos quando houver culpa ou dolo do empregador.

CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho

A empresa é obrigada a emitir a CAT no dia do acidente. Se não o fizer, o próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato ou médico pode emiti-la. A CAT é fundamental para garantir os benefícios previdenciários e trabalhistas.

Doenças ocupacionais mais comuns

  • LER/DORT (lesões por esforço repetitivo)
  • Perda auditiva induzida por ruído (PAIR)
  • Dermatoses ocupacionais
  • Doenças respiratórias (asbestose, silicose)
  • Transtornos psiquiátricos relacionados ao trabalho
  • Lombalgias e hérnias de disco

Perguntas Frequentes — Direito Trabalhista

Posso processar meu ex-empregador mesmo tendo assinado a rescisão?
Sim. A assinatura na rescisão não impede o ajuizamento de reclamação trabalhista para cobrar verbas não pagas ou impugnar irregularidades na dispensa.

Trabalho como CLT mas faço atividades de outra função — tenho direito a diferenças salariais?
Sim. O desvio de função pode gerar direito ao salário da função exercida. A equiparação salarial também é possível quando há empregados em condições idênticas recebendo salários diferentes.

Terceirizados têm os mesmos direitos dos funcionários efetivos?
Os terceirizados têm seus direitos trabalhistas garantidos pela empresa prestadora de serviços. A empresa tomadora responde subsidiariamente em caso de inadimplência da prestadora.

O que é jornada 12x36 e quais são os direitos?
É a jornada de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso, muito comum em áreas como saúde e segurança. Deve ser prevista em convenção coletiva e o trabalhador tem direito às horas extras da 10ª e 11ª hora.

Seus direitos trabalhistas foram violados? Entre em contato e saiba como podemos ajudar.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Posso processar meu ex-empregador mesmo tendo assinado a rescisão?
Sim. A assinatura na rescisão não impede o ajuizamento de reclamação trabalhista para cobrar verbas não pagas ou impugnar irregularidades na dispensa.
Qual o prazo para entrar com reclamação trabalhista?
O prazo é de 2 anos após o término do contrato de trabalho. Dentro da ação, pode-se pleitear verbas dos últimos 5 anos do vínculo.
Terceirizados têm os mesmos direitos dos funcionários efetivos?
Os terceirizados têm seus direitos trabalhistas garantidos pela empresa prestadora de serviços. A empresa tomadora responde subsidiariamente em caso de inadimplência da prestadora.
O que é rescisão indireta?
É o direito do empregado de rescindir o contrato quando o empregador descumpre obrigações contratuais ou legais. Equivale à demissão sem justa causa — o trabalhador recebe todas as verbas rescisórias.
Trabalhei sem registro em carteira. Posso buscar meus direitos?
Sim. É possível ajuizar ação para reconhecimento de vínculo empregatício e recebimento de todas as verbas trabalhistas devidas durante o período trabalhado.

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