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Direito de Família

Divórcio, disputa de guarda, pensão alimentícia ou inventário? A Dra. Maria Amélia Serpa atua com dedicação e sensibilidade em todas as questões de família, priorizando acordos extrajudiciais e o bem-estar de todos os envolvidos.

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Divórcio consensual ou litigiosoGuarda compartilhadaPensão alimentíciaInventárioUnião estável
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O Direito de Família rege as relações mais íntimas da vida humana. Quando essas relações se transformam — seja por separação, disputa de guarda ou questões patrimoniais — é fundamental ter ao seu lado um advogado que alie técnica jurídica e sensibilidade humana.

A Dra. Maria Amélia Serpa atua com dedicação nas demandas de família, orientando seus clientes desde o primeiro atendimento até a conclusão do processo, sempre buscando soluções que preservem o bem-estar de todos os envolvidos, especialmente das crianças.

Cada família é única. Por isso, desenvolvemos estratégias personalizadas, priorizando acordos extrajudiciais quando possível, e atuando com firmeza judicial quando necessário.

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Quando buscar apoio jurídico em Direito de Família?

  • Divórcio litigioso ou consensual
  • Regulamentação ou alteração de guarda dos filhos
  • Fixação, revisão ou execução de pensão alimentícia
  • Reconhecimento e dissolução de união estável
  • Inventário e partilha de bens
  • Planejamento sucessório e testamento
  • Alienação parental e violência doméstica
  • Adoção e reconhecimento de paternidade
  • Curatela e interdição
  • Acordo pré-nupcial (pacto antenupcial)
Guia Jurídica

Entenda seus direitos

O que abrange o Direito de Família?

O Direito de Família é o ramo do Direito Civil que regula as relações entre cônjuges, companheiros, pais, filhos e demais parentes. Ele estabelece direitos e obrigações em matéria de casamento, divórcio, filiação, alimentos, guarda e herança.

No Brasil, o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são os principais diplomas legais, mas há ainda leis específicas como a Lei da Alienação Parental e a Lei Maria da Penha que impactam diretamente as relações familiares.

Por que ter um advogado especializado?

As questões de família envolvem tanto aspectos jurídicos complexos quanto emocionais intensos. Um advogado especializado garante que seus direitos sejam preservados sem expor desnecessariamente a família a conflitos prolongados, buscando sempre a solução mais equilibrada.

Modalidades de divórcio

  • Consensual extrajudicial: feito em cartório quando não há filhos menores
  • Consensual judicial: homologado pelo juiz quando há filhos menores
  • Litigioso: quando as partes não chegam a acordo
  • Por escritura pública: opção rápida para casais sem filhos menores ou incapazes

Como funciona o processo de divórcio?

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio no Brasil pode ser requerido a qualquer momento, sem necessidade de prévia separação judicial ou comprovação de culpa. Isso simplificou o processo consideravelmente.

O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges concordam com todos os termos: partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Pode ser feito por escritura em cartório (sem filhos menores) ou por petição conjunta ao juízo de família.

O divórcio litigioso tramita judicialmente quando há divergências. O juiz decidirá sobre a partilha, guarda e alimentos, podendo a ação durar meses ou anos dependendo da complexidade.

Partilha de bens

O regime de bens adotado no casamento determina como o patrimônio será dividido. O regime legal no Brasil (quando não há pacto antenupcial) é o da comunhão parcial de bens, onde são partilhados os bens adquiridos durante o casamento a título oneroso.

Regimes de bens

  • Comunhão parcial: regime legal; partilha os bens adquiridos na constância do casamento
  • Comunhão universal: partilha todos os bens, anteriores e posteriores
  • Separação total: cada cônjuge mantém seus bens individualmente
  • Participação final nos aquestos: cada um administra seus bens, mas partilham o que foi adquirido durante o casamento

Guarda compartilhada e unilateral

A guarda compartilhada é a regra no Brasil desde a Lei 13.058/2014. Significa que ambos os pais têm igualdade de responsabilidade nas decisões sobre saúde, educação, lazer e religião dos filhos — não necessariamente que o tempo é dividido ao meio.

A guarda unilateral é aplicada quando um dos genitores não estiver apto ao exercício do poder familiar ou quando não houver interesse. O genitor que não detém a guarda tem assegurado o direito de convivência e fiscalização.

Alienação parental

A Lei 12.318/2010 protege crianças e adolescentes da alienação parental — conduta que interfere na formação psicológica do filho para que repudie o outro genitor. As sanções vão desde multa e perda de guarda até suspensão do poder familiar.

Critérios para definição da guarda

  • Melhor interesse da criança e do adolescente
  • Aptidão de cada genitor para o exercício da guarda
  • Grau de afeto entre filho e genitor
  • Disponibilidade de tempo para dedicação ao filho
  • Estabilidade do ambiente familiar
  • Possibilidade de manter a rotina escolar e social

Pensão alimentícia: como é calculada?

A pensão alimentícia é fixada com base no binômio necessidade-possibilidade: leva-se em conta tanto a necessidade de quem recebe quanto a capacidade financeira de quem paga, sempre tendo em vista o melhor interesse do alimentando.

Não há percentual fixo em lei, mas a jurisprudência brasileira costuma fixar entre 15% e 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, podendo ser maior ou menor conforme o caso concreto.

Revisão e execução de alimentos

A pensão pode ser revisada sempre que houver alteração significativa na situação financeira de qualquer das partes. O não pagamento pode acarretar prisão civil do devedor de alimentos — medida prevista na Constituição Federal.

Quem tem direito a alimentos?

  • Filhos menores de 18 anos (obrigatório)
  • Filhos maiores cursando ensino superior (até 24 anos)
  • Ex-cônjuge ou companheiro que necessite
  • Parentes em linha reta (pais idosos, por exemplo)
  • Filhos com deficiência (sem limite de idade)

Perguntas Frequentes — Direito de Família

Preciso de advogado para divórcio consensual em cartório?
Sim. Mesmo no divórcio extrajudicial (cartório), a presença de advogado é obrigatória. Cada cônjuge pode ter seu próprio advogado ou ambos podem ser representados pelo mesmo profissional.

O pai que paga pensão tem direito de ver os filhos?
Sim. O pagamento de alimentos e o direito de convivência são institutos independentes. A negativa de visitas não justifica a suspensão da pensão, e vice-versa.

União estável tem os mesmos direitos do casamento?
Em grande parte sim, especialmente após o reconhecimento pelo STF. A companheira/o companheiro tem direitos sucessórios, de alimentos e de partilha de bens adquiridos na constância da união.

É possível mudar o regime de bens após o casamento?
Sim, desde 2003 é possível a alteração do regime de bens por ação judicial, mediante requerimento de ambos os cônjuges e sem prejuízo a terceiros.

Como Atuamos

Nossos serviços

01

Divórcio e Separação

Assessoria completa em divórcio consensual ou litigioso, incluindo partilha de bens, guarda e alimentos, buscando sempre a solução mais ágil e menos desgastante.

02

Guarda e Convivência

Regulamentação e modificação de guarda, visitas e convivência, com foco no melhor interesse da criança e na preservação dos vínculos afetivos.

03

Alimentos

Fixação, revisão e execução de pensão alimentícia, incluindo medidas coercitivas para garantir o cumprimento da obrigação.

04

Inventário e Herança

Condução do processo de inventário judicial ou extrajudicial, partilha de bens e planejamento sucessório para proteger o patrimônio familiar.

Seu plano de vida familiar mudou? Fale com o nosso escritório para orientação jurídica especializada.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para divórcio consensual em cartório?
Sim. Mesmo no divórcio extrajudicial (cartório), a presença de advogado é obrigatória. Cada cônjuge pode ter seu próprio advogado ou ambos podem ser representados pelo mesmo profissional.
O pai que paga pensão tem direito de ver os filhos?
Sim. O pagamento de alimentos e o direito de convivência são institutos independentes. A negativa de visitas não justifica a suspensão da pensão, e vice-versa.
União estável tem os mesmos direitos do casamento?
Em grande parte sim. A companheira/o companheiro tem direitos sucessórios, de alimentos e de partilha de bens adquiridos na constância da união.
É possível mudar o regime de bens após o casamento?
Sim, desde 2003 é possível a alteração do regime de bens por ação judicial, mediante requerimento de ambos os cônjuges e sem prejuízo a terceiros.
Como funciona a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é a regra no Brasil. Significa que ambos os pais têm igualdade de responsabilidade nas decisões sobre saúde, educação, lazer e religião dos filhos — não necessariamente que o tempo é dividido ao meio.

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